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ATO JURÍDICO

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Por:   •  16/11/2013  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  278 Visualizações

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Ato jurídico

Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Veja Arts. 81 a 85 do Código Civil.

Os atos jurídicos dividem-se em atos ilícitos e atos lícitos. Quanto aos atos lícitos, existem duas correntes doutrinárias, denominadas unitária e dualista. Para a primeira, a categoria básica e única definidora do ato jurídico é a manifestação da vontade, inexistindo, portanto, razão para distinguir meros atos de negócios jurídicos. Para a segunda corrente, interessa, além da manifestação da vontade, a intenção dessa vontade, isto é, o que ela visa. Assim, os atos jurídicos aos quais a lei permite que a intenção da pessoa module seus efeitos são chamados de negócios jurídicos e aqueles aos quais a lei não franqueia essa possibilidade, definindo já ela todos os seus efeitos, são chamados de atos jurídicos em sentido estrito (ou meros atos).9 Esta última corrente, a dualista, é a majoritária.

Atos ilícitos

Ver artigo principal: Ato ilícito

O ato ilícito é derivado da manifestação da vontade humana, sendo praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo. Assim, é ato praticado com a infração de um dever legal ou contratual, resultando dano para outrem, o que gera o dever de indenizar. O ato ilícito produz efeitos jurídicos não desejados pelo agente, mas impostos pela lei.10 11

Atos jurídicos em sentido estrito

Os Atos jurídicos em sentido estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previstos na lei. Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.12

Um exemplo que ilustra essa ausência de autonomia do agente nessa espécie de ato jurídico é o reconhecimento de filho. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 26, permite que este filho seja reconhecido de vários modos: no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura, etc. Nesse caso, o agente não possui a autonomia de modificar os efeitos do reconhecimento da paternidade, excluindo o filho reconhecido da herança legal, por exemplo. Dessa forma, não existirá autonomia privada dependendo da intenção da vontade do agente, visto que do ato jurídico em sentido estrito surgem efeitos jurídicos já previstos na lei e que não podem ser afastados ou modificados, bem como nenhum outro efeito pode ser acrescentado.9

Importantes autores nacionais, como Maria Helena Diniz e Orlando Gomes, subdividem os atos jurídicos em sentido estrito em Atos materiais ou reais, que consistem numa atuação da declaração de vontade que lhes dá existência imediata, não possuindo destinatário, e em Participações, que são declarações de vontade para a ciência ou comunicação de intenções ou fatos para outras pessoas, possuindo existência mediata.13 14

Negócio Jurídico

Ver artigo principal: Negócio jurídico

Os Negócios jurídicos, ao contrário dos atos jurídicos em sentido estrito, condicionam seus efeitos jurídicos, principalmente, à livre manifestação de vontade dos agentes.

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