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Administrativo II

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Por:   •  18/8/2014  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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Administração Pública

Direta ou Centralizada -> Entes da Federação -> Órgãos -> Imputação -> Personalidade Judiciária

Indireta ou Descentralizada -> Outorga -> Autarquias/Fundações X Estatais -> Empresas Públicas X Sociedades de Economia Mista

Art. 37 da CRFB -> A administração pública direta e indireta dos poderes (leia-se executivo, legislativo e judiciário) pode ser criada.

Normalmente a administração pública é criada pelo Executivo, mas qualquer dos poderes pode criá-los.

Exemplo; A gráfica do Senado – É um estatal do Legislativo.

Exemplo; EMERJ – Fundação criada pelo Judiciário.

De acordo com o Art. 61 CRFC II §1º - A iniciativa da lei de criação é do chefe do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Vale para o Presidente/Governador/Prefeito (Princípio da Simetria).

Administração Pública não tem a ver com Governo.

Administração Pública -> É um conjunto de órgão, entidades e servidores para movimentar a máquina do Estado. É objeto do Direito Administrativo. Aplica-se a Teoria da Responsabilidade (Exemplo: Motorista da SAMU que atropela uma criança, o Estado é responsável e tem que responder por iss).

Governo -> É objeto do Direito Constitucional. Aplica-se a Teoria da Irresponsabilidade (Exemplo; Planos Econômicos que não deram certo).

Administração Pública Direta – Quando o chefe do executivo executa o serviço por conta própria. Exemplo; Presidente, Ministros etc.

A Administração Pública Indireta foi criada para descongestionar a Administração Pública Direta.

Todos os entes da federação tem Personalidade Jurídica.

Órgãos no Brasil não tem Personalidade Jurídica, são despersonificados, pois o Brasil adotou a Teoria da Imputação. Órgão não pode ser parte (autor e réu de ação). [Exemplo; Advogado do Amarildo que entrou contra a UPP. Não pode. Pois a UPP é órgão.]

Personalidade Judiciária – É o caso de alguns órgãos que podem ingressar em ação como autor de ação, nunca como réu. A Constituição ou Lei Federal poderão dar a Personalidade Judiciária a alguns órgão.

Exemplo;

Art. 128 CF – O Ministério Pública pode ingressar como autor, mesmo sendo órgão do Executivo.

O Ministério Público não pode ser réu, pode somente ser autor.

Autarquia

1 – Conceito

Independente. Autosuficiente. Autogoverno. Autônoma. Desmembramento do Estado. Apêndice do Estado. Braços do Estado. Longamanos do Estado.

2 – Características

Só exerce atividade típica do próprio Estado.

Vive por dotação orçamentária. Não visa lucro.

Exemplo; INCA (Autarquia). IBAMA (Autarquia), INMETRO (Autarquia), INSS (Autarquia), DENIT (Autarquia), UERJ (Autarquia), UFRJ (Autarquia)...

Banco do Brasil já foi autarquia -> Transformado em Estatal.

Se der lucro, terá de ser investido na atividade fim.

Exemplo; Pesquisas do INCA que geraram lucros, terá de ser reinvestido no INCA.

Criada via lei.

3 – Criação, Extinção, Organização e Transformação

Criada via lei pelo chefe do executivo.

Não é registrada, surge em virtude da lei pela aprovação do legislativo.

Quando é criada, é transferida pelo governo a execução e a titularidade do serviço.

Poderá ser extinta por via lei -> Princípio da Simetria e Paralelismo das Formas.

Organização -> Estatuto

Transformação -> Quando numa sessão legislativa quer extinguir a Entidade A para formar a Entidade B.

O que não pode

4 – Personalidade Jurídica

Pessoa Jurídica de Direito Público, tem os mesmo privilégio e prerrogativas dos entes da federação.

Exemplo; Imunidade tributária.

5 – Forma

Não tem forma. A autarquia é interestado. Não tem forma em Direito Empresarial.

6 – Espécies

- Típica. Exemplo: OAB.

-Atípica – Autarquia de araque. Suis Generis. Exemplo: CRM, CRO, CREA etc.

Art. 109 I CRFB – Justiça Federal – Julga autarquia típica. E atípica.

7 – Patrimônio

Os bens são públicos e impenhoráveis.

8 – Prerrogativa Fiscal

Não paga imposto.

9 – Prerrogativas Processuais

Prazo em quádruplo para responder a ação.

Prazo em dobro para apelar.

10 – Privilégio na Execução

Paga por precatórios, por sentença judicial.

Não pode ser movida ação de execução extrajudicial.

11 – Regime

12 – Justiça Competente

13 – Dirigentes

14 – Controle

Diferença para os entes federativos -> NÃO PODE LEGISLAR!

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