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Antígona

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Por:   •  2/11/2014  •  Resenha  •  3.401 Palavras (14 Páginas)  •  199 Visualizações

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Usando o resumo da Antígona, o autor faz uma rápida análise das influências dos direitos naturais no teatro grego clássico como forma de divulgação de uma ideologia embrionária sobre os direitos humanos.

“Parece preferível uma sociedade de celerados tementes à lei, como diria Kant, a uma sociedade de santos que viram a luz, pois estes só seguem a luz que descobriram” (ADEODATO, 2009, p.3).

No período clássico, as tragédias descreviam Thémis e Diké[1] como concepções distintas de justiça, tal qual na tragédia grega de Sófocles (496–406 a.C.), a Antígona. Esta obra-prima é o marco do surgimento da idéia generalizada de direitos subjetivos independentes e acima do direito positivo, que por um longo período foi difundida e posteriormente internalizada nas constituições liberais. Drama porque estas entidades que corporificam duas posições concebidas como legais se embatem dentro da alma humana dos personagens da narrativa e os obrigam a tomar uma posição excludente. De logo entenda-se Thémis, a partir do condensado dessa trágica história e de alguns precedentes culturais, como um conjunto de leis divinas, entendidas também como “naturais”, e Diké como um conjunto de leis humanas, e ainda, segundo aquele imaginário grego, a opção por uma poderia constituir a exclusão da outra. Atualmente, contudo, ainda que por um longo período o jusnaturalismo tenha seguido distante do legalismo, a evolução do direito proporcionou um encontro menos subvertido para ambos por meio de ponderação e tolerância, efetivando complementarmente, a dignidade humana.

Embora a essência legal observada se concentre, em sua plenitude, nas linhas da Antígona, o relato histórico, se é que se pode chamar de história a descrição de “fatos” dentro de uma obra literária escrita para o teatro grego, se inicia na narrativa de outra obra, Édipo Rei. Este drama será vivido por Antígona, filha de Jocasta com Édipo, seu pai e irmão, sendo neta do amaldiçoado transgressor Laio, filho de Lábdaco. Vale ressaltar como curiosidade que a Antígona foi escrita em 444 a.C., logo, antes de Édipo Rei, que foi escrito em 430 a.C. (JEBBS, 2008, p. 17).

Édipo foi um típico herói trágico. Sendo ingênuo acerca de sua realidade e indefeso diante de seu destino, sobre ele pairou o justificável e legítimo argumento de ignorar a verdade sobre suas origens e nada poder fazer para fugir de seu inescapável destino, premissa cultural da obra, que foi profetizado pelo oráculo de Apolo em Delfos, qual seja, o de matar seu pai e desposar sua mãe, incorrendo numa irreversível transgressão à ordem natural e trazendo sobre si um pecado familiar e sua conseqüente maldição.

Percebe-se, portanto, que, naquela visão grega, tais transgressões infringiam leis naturalmente impostas pela divindade no coração humano. Daí, tais ações foram consideradas verdadeiras aberrações já que, uma vez desposando a própria mãe, tornar-se-ia irmão e pai de seus filhos, como veio a acontecer, fusão de posições inconcebíveis para a natureza. O desfecho de tal tragédia foi que Édipo não suportou a revelação de tamanha desgraça e diante da imensidão de seu infortúnio, estando Jocasta também morta, furou os próprios olhos e retirou-se da cidade (SOFOCLES, 2008, p. 70). Antígona o amparou em todo o seu exílio de Tebas até a sua morte, como filha passional, solidária e companheira que sempre foi.

Porém, Antígona possuía mais uma irmã, a ponderada e razoável Ismênia, e ainda dois outros irmãos: Polinice e Eteócles. Estes últimos foram amaldiçoados pelo próprio pai que rejeitaram, Édipo, e destinados a morrer um pelas mãos do outro, o que não deixou de ocorrer, já que se rivalizavam pela posse do trono vazio: Etéocles, a favor do tio Creonte, e Polínice, pleiteando reaver para si o trono que fora de seu pai, colocou-se contra Tebas. O fratricídio foi sangrento e não outro o resultado, extinguiram-se reciprocamente.

Com o trono vazio e sem os sucessores naturais para pleiteá-lo, Creonte se impôs como déspota de Tebas, e personificando a tirania, se apropriou, em benefício próprio, da Diké, as leis escritas, para se manter no poder. Por elas, prestou honras fúnebres a Etéocles, seu aliado, mas proibiu, sob pena de morte, que o corpo de Polínice fosse sepultado, obrigando os restos daquele que selou aliança com os argivos para conquistar o poder em sua terra a ficarem expostos às aves carniceiras, justificando e legitimando seus atos, repita-se, pelo apego férreo à "manipulável" lei dos homens (SÓFOCLES, 2008, p. 89).

Antígona, com seu comovente amor fraternal, considerou injusta tal proibição e decidiu prestar a seu irmão o piedoso serviço de enterrá-lo, uma vez que, de acordo com os preceitos olímpicos, muito mais importantes que a morte em si, era a honra da sepultura, o justo merecimento de, tendo sido benquisto neste mundo, obter a glória de ser bem recebido no outro. O direito à sepultura consistia na certeza de poder ter um enterro condigno, pagar a moeda ao barqueiro Aqueronte, fazer a travessia pelo Léthe, o rio do esquecimento, e poder chegar ao insondável reino dos mortos, onde Plutão e Perséfone imperavam, o misterioso Hades. Esse foi o heroísmo funesto de Antígona, pois, uma vez tendo sido descoberta sua desobediência, o rei Creonte a condenou a ser emparedada viva em uma caverna. As outras implicações da teimosia e apego do soberano à sua lei também foram trágicas. Mesmo cedendo ao fim, foi tarde demais, a heroína se enforcou. Seu filho Hêmon, apaixonado por ela, também se suicidou, e até Eurídice, mãe de Hêmon e sua esposa, inconformada com a morte do filho, igualmente deu cabo de sua vida (SÓFOCLES, 2008, p. 120).

Instaurou-se o conflito quando se relevou o telos (propósito, finalidade) da lei em prol da letra que beneficiava quem a aplicou. Confronto entre Thémis e Diké, a lei dos deuses e a lei dos homens, que só ocorreria quando esta última se impusesse desconsiderando a primeira, quando os preceitos humanos desconsiderassem os divinos, porquanto Thémis, imperativa, não violaria nem comprometeria a natureza do homem. Portanto foi Antígona mesma, passional e abstraída do torporoso poder, que ao refutar, em vão, a acusação de desobediência, selou seu destino:

CREONTE – [...] tiveste a ousadia de desobedecer a essa determinação?

ANTÍGONA – Sim, pois não foi decisão de Zeus; e a Justiça [Diké], a deusa que habita com as divindades subterrâneas, jamais estabeleceu tal decreto entre os humanos; tampouco acredito que tua proclamação tenha legitimidade para conferir a um mortal o poder de infringir as leis divinas [Thémis], nunca escritas, porém irrevogáveis; não existem a partir de

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