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Argumentação Juridica

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Por:   •  20/11/2013  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  185 Visualizações

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Agravante - 1. Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. 2. A parte que recorre no recurso de agravo.

Calúnia - Imputação falsa a alguém de fato definido como crime (CP, art. 138 do CP). A conduta é imputar, atribuir, afirmar fato cometido por alguém. Fato que há de ser definido como crime pela legislação em vigor. Protege-se, neste crime, a honra objetiva do ofendido, já que a calúnia vem para lhe trazer o (potencial, pelo menos) descrédito social.

Confissão - Admissão de um fato.

Contestação - Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).

Culpa - Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.

Dativo - Tutor ou curador nomeado pelo juiz ou pelo testador para administrar bens ou interesses alheios. Também pode ser o defensor nomeado pelo juiz para defender os interesses do acusado.

Defensor - Advogado que promove a defesa do acusado. Expressão típica do processo penal.

Depoimento pessoal - Inquirição da parte, pelo juiz, sobre os fatos da causa. Se o réu não comparecer em juízo ou se recusar a depor, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele.

Estuprar - Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do CP).

Ex nunc - De agora em diante; indicação de que o ato vigora da celebração em diante, sem efeito retroativo.

Ex officio - Por ofício do juiz, de forma oficial.

Ex tunc - Desde então; indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior.

Excutir - Executar judicialmente os bens de (um devedor).

Família substituta - Substituição do pátrio poder dos pais por outra família, nos casos determinados pela Justiça, na formas de guarda, tutela ou adoção.

Fiança - É o ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de obrigação do devedor,quando este não a cumpra ou não a possa cumprir, salvo quando a obrigação seja estritamente pessoal, isto é, somente o devedor pessoalmente a possa cumprir.

Habeas corpus - Medida judicial de caráter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que não advogado, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir-e-vir. Pode ser preventivo - quando não consuma da à violência ou coação, porém exista receio de que venha a ocorrer - ou remediativo, quando visa fazer cessar a violência ou coação exercida contra a pessoa em favor de quem é impetrado (paciente).

Indulto - Perdão que libera o condenado do cumprimento parcial ou total da pena que lhe foi imposta. É uma medida de caráter coletivo, embora, na sua sucessão possam vir nomeados os beneficiários. Só o Presidente da República pode conceder o indulto, sempre após parecer do Conselho Penitenciário, embora não fique vinculado a esse parecer.

Intimação - Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo.

Juiz de Paz - Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de registro civil.

Jurado - O mesmo que juiz de fato. Juiz não togado, escolhido entre cidadãos de notória idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri.

Legítima defesa - Consiste no uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, portanto não configura antijuricidade nem é passível de responsabilidade civil ou penal.

Mandado - Documento que consubstancia ordem escrita do juiz para cumprimento de uma diligência. Ex.: mandado de citação, de penhora, de busca e apreensão, de arresto.

Oficial de justiça - É o auxiliar da Justiça encarregado de proceder as diligências que

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