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Atentado violento ao pudor

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Por:   •  1/7/2013  •  Resenha  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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2- Atentado violento ao pudor.

2.1- Bem jurídico tutelado.

O bem jurídico tutelado, como no estupro, é a liberdade sexual.

2.2- Sujeito ativo e passivo.

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo (homem ou mulher contra homem ou mulher).

2.3- Consumação e tentativa.

Consuma-se o crime com a efetiva prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

É possível a tentativa, desde que o agente, ao empregar a violência, seja impedido de prosseguir e perpetrar o ato libidinoso e que fique demonstrada esta intenção.

2.4- Concurso de crimes.

Pode haver concurso entre o atentado violento ao pudor e o estupro, desde que os atos libidinosos não precedam nem sejam dirigidos à realização do coito normal, ou seja, se forem praticados após a conjunção carnal, ou mesmo antes, mas, sem que seja “caminho” natural para a prática da mesma (ex.: coito anal, antes ou depois da conjunção carnal), haverá concurso entre atentado violento ao pudor e estupro.

No que se refere as lesões corporais ou vias de fato, serão absorvidas pelo atentado violento ao pudor, pois, fazem parte da elementar “violência”.

Luiz Régis Prado entende possível o concurso com o crime de ato obsceno (art. 233 do CP) quando o crime é praticado em público (se é que alguém cometeria um atentado violento ao pudor em público). O referido autor admite também a incidência de crime continuado desde que a vítima seja a mesma, ainda que haja prática de delitos em ocasiões diversas.

2.5- Possibilidade de absorção pelo crime de estupro.

É possível a absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro, desde que aquele seja praticado antes deste e que o dolo seja o de praticar apenas a conjunção carnal. Se a finalidade (dolo) do agente é a prática do estupro, mas, antes pratica atos libidinosos tendentes a este e que o precedem, haverá absorção de tais atos, caracterizando-se apenas o crime de estupro.

Da mesma forma, se o estupro não se caracteriza por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo que o seu dolo era apenas o de praticar a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, haverá tentativa de estupro, que absorverá o atentado violento ao pudor.

2.6- Reflexos da lei 8072/90.

Vide observação item 1.8.

2.7- Forma qualificada

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