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Atps Contitucional II

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Por:   •  26/11/2013  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  331 Visualizações

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ETAPA 1

PASSO 3

1.

A primeira aparição acerca da separação dos poderes em uma corrente tripartite fica evidenciada pelo filósofo grego Aristóteles. Ele considerava injusto e perigoso atribuir a apenas um individuo o exercício do poder pleno, por isso considerou a divisão do governo do Estado em Deliberativa, Executiva e Judiciária. No entando, não atribuiu a cada um desses poderes um órgão independente e especializado, como foi feito posteriormente por Montesquieu.

O primeiro poder, o Deliberativo, é aquele que delibera sobre os negócios do Estado. Todas as deliberações exercidas nas assembléias deveriam contar com a participação dos cidadãos em sua totalidade. Os membros dessas assembléias deveriam ser escolhidos de forma igualitária, ou por eleição ou por sorteio.

O segundo poder, o Executivo, deliberava acerca dos negócios do Estado, ou seja, os poderes constituídos de que o Estado precisa para agir. Ele tratou sobre as escolhas dos magistrados, das funções essenciais exercidas pelas magistraturas e de suas diversas formas de concepção.

O terceiro e ultimo poder, é o Judiciário, a qual discorria sobre a divisão dos tribunais e sobre sua forma de escolha dos juízes, que poderiam ser realizadas por sorteio ou por eleição. Ainda sobre a ordem judiciária discorre Aristóteles:

“O bem político é a justiça, da qual é inseparável o interesse comum, e muitos concordam em considerar a justiça, como dissemos em nossa Ética, como uma espécie de igualdade. Se há, dizem os filósofos, algo de justo entre os homens é a igualdade de tratamento entre as pessoas iguais”.

Posteriormente, Montesquieu expôs sobre a tripartite dos poderes de forma lógica e inteligível em seu livro “o Espirito das leis”, visando moderar o poder do Estado dividindo-o funções e dando competências a seus diferentes órgãos. Buscou nesse livro, distribuir a autoridade de modo a evitar o arbítrio e a violência. Dividiu assim, os poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.

O poder executivo era exercido por um rei, com direito a veto sobre as decisões do parlamento. O Legislativo, convocado pelo executivo, era separado em duas casas, com assembléias e decisões separadas, o Corpo dos Comuns e o Corpo dos Nobres. O Judiciário possuia a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo.

Montesquieu refletindo sobre o abuso do poder real, concluiu que havia uma necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes, fundamentada na teoria do “Sistema de Freios e Contrapesos”.

2.

O Sistema de Freios e Contrapesos é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Os poderes atuariam mutuamente como feios, cada um impedindo que o outro abuse de seu poder.

3.

É conhecido por todos que a Função do Poder Legislativo é legislar, a do Poder Executivo administrar e a do Poder Judiciário Julgar. Essas são as funções típicas desses poderes. Entretanto, eles também realizam

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