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Autocomposição E Autotutela

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Por:   •  27/11/2014  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  606 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

TEMA: AUTOTUTELA E AUTOCOMPOSIÇÃO.

AUTOTUTELA

O termo AUTOTUTELA remonta às práticas primitivas de resolução de conflitos diversos no convívio social. Esta modalidade tutelar, é vista como uma forma primitiva, onde o cidadão realiza por seus meios e métodos o fazer justiça, a busca do Direito. Na antiguidade quando a ideia do Estado ainda era primitiva e a força era, por assim dizer, a principal forma de resolução de conflitos, esse método era comum.

Tal prática é delimitada a autodefesa, direito de greve ou defesa do patrimônio privado, este com força do imediato. Por estar inserido no convívio social e conseguintemente compor a base do Estado de Direito, o Cidadão delega a mediação e resolução de conflitos Públicos ou Privados ao Estado. Opor-se à ordem e buscar justiça por suas próprias forças é crime previsto no CP:

“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal)

O Estado age como mediador na resolução de conflitos civis. Sem essa mediação chegaríamos rapidamente ao caos social, pois a complexidade da sociedade, requer análise estrita e acurada de cada caso, obviamente fiadas na Constituição Federal. Ou seja, é do Estado o dever de manter a ordem e dissolver conflitos, buscando o bem comum ao cidadão. REALE (1999; 701) afirma que:

“(...) Realizar o direito é, pois, realizar os valores de convivência, não deste ou daquele grupo, mas da comunidade concebida de maneira concreta, ou seja, como uma unidade de ordem que possui valor próprio, sem ofensa ou esquecimento dos valores peculiares às formas de vida dos indivíduos e dos grupos (...)”

A meu ver a autotutela é um fato que embora remonte à antiguidade e rudimentos da civilização, é seguido por muitos ainda hoje, o conceito muitas vezes também é advindo do conceito de Direito Natural, pois em diversos momentos ouvimos notícias de execuções de morte, em que a população em face de um crime, ou injustiça social, move-se por ela mesma para fazer justiça à revelia. Contudo, creio que as palavras de Fredie Didier, resumem a fraqueza em buscar a Autotutela:

“A autotutela é uma solução egoísta e parcial do litígio. O juiz da causa é uma das partes.”

Há entretanto um fator preponderante na discussão, que é a dificuldade do cidadão comum acessar os meios que viabilizem a resolução dos conflitos.

AUTOCOMPOSIÇÃO

A AUTOCOMPOSIÇÃO é o meio mais civilizado de resolução de controvérsia sem que haja intervenção direta do Estado. É quando as partes em litigio buscam negociar e acordar pacificamente a controvérsia.

Todavia neste meio de resolução, há consentimento das partes, através de concessões unilaterais e bilaterais.

O acordo ocorre, quando por meio de uma Transação, que é uma cessão das partes, ou quando uma das partes cede por meio da Submissão.

Acredito

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