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AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO VERBAL

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Por:   •  25/8/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  8.065 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE - RJ.

ANTONIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº, Bairro, Resende/RJ, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra assinada, inscrita na OAB sob o nº XXXXXXX, com endereço profissional situado à Rua XXXXXXXXXXX n º XXXXX, Bairro XXXXXX – Resende/RJ, para onde, desde já, requer que seja remetidas futuras intimações, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATORIA

em face de FRANCIS DOMINGOS, domiciliado na Rua , nº, , Bairro, Resende/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

FATOS E FUNDAMENTOS

O AUTOR afirma que mantinha relação de amizade o RÉU, e que ambos acordaram acerca de construírem juntos uma quitinete na casa do RÉU, sendo que o AUTOR, ficaria responsável pelas despesas com o material de construção, e o RÉU cederia o pavimento superior de sua casa para a construção, o AUTOR, assim poderia morar ali, sem pagar pelo aluguel.

O AUTOR, em 21 de março de 2012, realizou as compras para a referida obra no valor de R$822,30 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), conforme cópias das notas fiscais anexas, sendo que o material foi entregue no endereço da PARTE RÉ.

Ocorre que a amizade entre ambos se desfez e o acordo entre AUTOR e RÉU, celebrado verbalmente também. Ao procurar o RÉU para reaver o valor pago pelo material de construção, o AUTOR, teve a negativa deste, que o desafiou-o cobrar a dívida, pois ele não havia assinado nenhum documento se comprometendo com o AUTOR.

Diante das várias tentativas de reaver o valor pago pelo material de construção, sendo necessário para isso que o AUTOR se dirigisse à residência do RÉU, constrangido diante de tal situação, foi constatado por ele que o RÉU utilizou-se do material de construção comprado pelo AUTOR para a realização da obra.

Cabe ressaltar que o RÉU, obteve enriquecimento ilícito e possui plena condição financeira de efetuar o pagamento da divida, sendo claro que este não o faz por absoluta ma-fé.

Assim, devido ao impasse ocasionado pelo RÉU, não resta ao AUTOR outra saída, senão a busca da tutela jurisdicional.

Percebe-se que diante dos fatos e das circunstâncias, que realmente o RÉU não quer pagar a dívida, agindo de má-fé, infringindo o disposto no Art. 422 do CC. Conforme nos ensina Luiz Antônio Rizzato Nunes:

“Quando se fala em boa-fé, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra. É um princípio que visa a garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato”.

Diante disso, o AUTOR nada mais requer do que os seus direitos, ou seja, receber do RÉU o que lhe é devido, no montante de R$ 822,30 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), que ainda deverá ser devidamente

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