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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

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Por:   •  20/10/2013  •  Tese  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da FAMMA - Faculdade Metropolitana de Maringá, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Ações Constituciconais e Procedimento Especiais Orientado (a): Profª Ana Claúdia.

MARINGÁ

2013

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro vigente, através da CF88, constituindo em modalidade abstrata (refere-se a atos em tese) de controle da omissão e destina-se a tornar efetiva a norma constitucional que dependa de complementação infraconstitucional.

Assim, o constituinte originário reconhece no texto constitucional que também a omissão decorrente da inércia do legislador ordinário em regulamentar normas constitucionais indispensáveis à sua eficácia e aplicabilidade, constitui-se em desrespeito à constituição, sendo tal inércia, dessa maneira, passível de apreciação pelo Poder Judiciário.

A inconstitucionalidade por omissão é motivada por uma ação negativa por parte do poder competente para regulamentar a norma tornando-a, dessa forma, plenamente eficaz e aplicável.

OBJETO DA ADIN POR OMISSÃO

A ADIN por omissão tem por objeto exatamente a consequência da conduta negativa, ou seja, a falta de aplicabilidade de uma norma constitucional em decorrência da falta de atuação do poder constituído, cuja competência lhe foi diretamente outorgada pelo texto constitucional.

Deduz-se assim, que não é qualquer omissão que pode ser declarada inconstitucional, mas apenas àquelas relacionadas com as normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja efetiva aplicabilidade está condicionada à ulterior edição dos atos requeridos no próprio texto constitucional.

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

A competência para processar e julgar, originariamente, as ADIns por omissão cabe ao Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses onde o legislador federal e estadual forem omissos no seu dever constitucional de regulamentar direito previsto em norma constitucional tornando-o plenamente efetivo.

No caso de ADINs por omissão pelos Estados-membros, a doutrina orienta de que eles também podem fazê-lo no âmbito de seus respectivos territórios, para efetuar o controle da omissão legislativa em face da respectiva constituição estadual, sendo competente para julgá-la, nesse caso, o Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro.

LEGITIMAÇÃO PARA PROPOSITURA DA ADIN POR OMISSÃO

Quanto a legitimidade para propor a Adin por Omissão, é a mesma conferida constitucionalmente para a Adin Genérica, e encontra-se relacionada no art. 103, incisos I ao IX da CF/88.

DOS EFEITOS DECORRENTES DA ADIN POR OMISSÃO

As conseqüências dessa declaração de inconstitucionalidade por omissão expressas no art. 103, § 2º. do texto constitucional, face estar reduzida apenas à cientificação do

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