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AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PRÁTICA SIMULADA VI

Trabalho Universitário: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PRÁTICA SIMULADA VI. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – ESTADO DE TOCANTINS

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº _, CPF nº _, residente na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Cidade de Condonópolis, Estado de Tocantis, por seu advogado _, com endereço profissional _, para fins do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

pelo rito sumário, com fulcro no art. 183 da CRFB/88, art. 1.240 CC, art. 9º da Lei nº10.257/01 e art. 941 e seguintes do CPC, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº _, CPF nº _, residente _; de CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº_, CPF nº _, residente _; de EZEQUIEL, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº _, CPF nº _, residente _; de EDGAR, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº _, CPF nº _, residente _, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, o autor requer a V.Exa. que lhe conceda os benefícios da Lei 1.060/50, artigo 4º e art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, que estabelecem as normas de assistência jurídica gratuita, tendo em vista não ter o autor como arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

O requerente tem a idade de 72 anos, nascido em _ e solicita o benefício da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO desse processo, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, artigo 71, bem como o art. 1211-A do CPC, conforme depreende sua documentação juntada aos autos as fls._.

DOS FATOS

Há nove anos e meio, o autor, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro a posse de terreno medindo 240m² em área urbana, situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis-TO. Local em que construiu moradia simples e onde reside até a presente data com sua família, exercendo sua posse de forma ininterrupta, mansa, pacífica, e sem qualquer oposição. Cumpre mencionar que são seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. Assim, portanto, todos réus-confinantes na presente ação.

Todavia, no último ano o bairro de Lírios passou por acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários, razão pela qual o autor tem recebido ofertas de construtoras para deixar o local em troca de valores insignificantes, sob o argumento de que o terreno sequer lhe pertence, uma vez que está registrado em nome de Cândido Gonçalves, réu-proprietário.

O autor não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas. Ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, pretende por lá permanecer com seus filhos. Contudo, em virtude de não possuir qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, o autor vem requerer que se declare o domínio do imóvel.

DOS FUNDAMENTOS

O instituto jurídico da usucapião está previsto no art. 183 da CRFB/88, no art. 1.240 do Cód. Civil, e no art. 9º da Lei nº10.257/01 e assegura ao autor direito a propriedade do bem imóvel usucapiendo, visto que os requisitos legais para a aquisição da propriedade mediante usucapião especial urbana foram cumpridos. Quais sejam:

1) Imóvel urbano com extensão de até 250 metros quadrados;

2) Exercício da posse sobre o imóvel sem oposição e de forma ininterrupta pelo lapso temporal de 05 (cinco) anos;

3) Imóvel utilizado para fins de moradia;

4) Possuidor não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

A jurisprudência também reafirma os requisitos do usucapião especial urbano:

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO -- REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE

Para fazer jus ao usucapião especial urbano, devem ser comprovados todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da Constituição Federal de 1988, que instituiu no ordenamento jurídico essa nova forma de prescrição aquisitiva da propriedade, ou seja, deve possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Número do processo: 2.0000.00.500524-5/0001. Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do acordão: 29/09/2005 Data da publicação: 10/11/2005)

Ademais, resta analisar a usucapião também sob o aspecto do animus domini. Senão, vejamos:

USUCAPIÃO ESPECIAL - REQUISITOS - ART. 183 DA CF - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

Para fazer jus à aquisição da propriedade por usucapião especial, indispensável a comprovação da existência do animus domini. (Número do processo:2.0000.00.490110-6/000 TJ/MG 1.Relator: IRMAR FERREIRA CAMPOS Data do acordão:08/09/2005. Data da publicação: 14/10/2005)

É nesse sentido a lição do mestre Orlando Gomes acerca do requisito de “ter a coisa como se sua fosse”:

‘O ‘animus domini’ precisa ser frisado para,

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