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AÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  15/10/2014  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor da ____ Vara do Trabalho de __________ / UF ___

João ________, reclamante, nacionalidade, estado civil, Prestador de Serviços de informática, RG __________, CPF_________, CTPS______ Série _______, com endereço na rua ______________________________, nº___, Bairro_________, Município_______________, Estado_________, CEP______________, vem a presença de Vossa Excelência com base no artigo 840 da CLT e o artigo 282 do CPC, propor:

AÇÃO TRABALHISTA

contra Reclamada empresa Delta Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CPNJ ______________, com endereço na rua_____________________, nº_____, Bairro__________________, Município__________________, Estado__________________, CEP___________________, com base nos fatos e fundamentos que seguem.

I – DOS FATOS

João ____________ foi admitido pela Ré empresa Delta Ltda sob contrato firmado em 01/janeiro/2002, como “prestador de serviços”, sendo contrato encerrado em 14/fevereiro/2014 por interesse e iniciativa da empresa. Neste período prestou serviços na área de informática, sistemas de informações, executando a jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira das 08 horas as 20 horas e não recebia horas extras. Recebeu neste período a remuneração com o valor de 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sobre os quais recolhia-se no momento da emissão da NF o tributo do ISS e no momento do pagamento da remuneração o INSS e o IR, ainda auxílio transporte e alimentação, em dinheiro, na quantia de R$ 400,00.

Na rescisão do contrato em 14/fevereiro/2014 recebeu da Ré apenas a remuneração do último mês, incorrendo supressão das verbas rescisórias devidas.

II – DOS FUNDAMENTOS

a) Do Vínculo Empregatício

Todos os dias, o autor comparecia na ré iniciando expediente as 08 horas para desenvolver seus serviços diários, finalizando o expediente as 20 horas. Durante todo o contrato, o autor esteve sujeito a controle de horário pela ré, bem como obedecia a ordens do gerente. O autor não poderia se fazer substituir em suas atividades e sempre teve manutenções a cumprir, recebendo valor fixo pelos serviços que realizava. Conforme artigo 2º da CLT completa o empregador configura-se por exercer atividade coletiva, constituindo a empresa assumindo riscos da atividade econômica dirigindo a prestação pessoal de serviços. O vinculo empregatício do empregado é com visualização dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.

Neste sentido, pela análise do trecho do julgado que segue:

(RO 0000146-02.2013.5.12.0010) VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizada a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não-eventualidade do trabalho prestado, mister reconhecer o vínculo empregatício.

Assim tendo em vista o conhecimento do vínculo empregatício, é direito do autor o reconhecimento e assinatura da CTPS, o 13º salário, as férias vencidas e vincendas com pagamento em dobro, o lançamento e depósitos do FGTS, ao final o ressarcimento dos valores corrigidos ora devidos ao empregado.

b) Do Natureza Salarial

O autor recebia mensalmente auxílio transporte e alimentação no valor de R$ 400,00. Assim, ante a gratuidade e habitualidade da parcela, configura-se como salário pois ambos itens não eram necessários para execução dos serviços prestados pelo empregado, conforme os termos do artigo 458 da CLT, os itens supra citados devem ser reconhecidos como salário “in natura”.

Portanto tendo em vista o conhecimento do pagamento em dinheiro do auxílio transporte e alimentação e a não necessidade para execução dos serviços, é direito do autor o reconhecimento como salário “in natura” dos itens citados.

c) Das Horas extras

O autor tinha por contrato a jornada de 08 horas diárias, mas habitualmente finalizava seu dia de trabalho as 20 horas, não estando adequado com o disposto nos artigos 58 e 59 da CLT, que prevê o acréscimo mediante contrato escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho.

Portanto requer a condenação da ré ao pagamento de duas horas extra por dia, com adicional de 50%, considerando-se como base de cálculo o salário do autor. Ante a habitualidade da parcela, esta deverá integrar o salário do autor, gerando reflexo em férias acrescidas de um 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS com multa de 40%. Em acordo dos termos do artigo 7º, XVI, CRFB/1988 e súmula 338 do TST.

d) Da Supressão de Intervalo Intrajornada

O autor tinha jornada acima de 08 horas diárias, mas seu intervalo era sempre menor que uma hora, contrariando o disposto no artigo 71 da CLT, que prevê intervalo mínimo de uma hora.

Neste sentido, pela análise do trecho do julgado que segue:

(PROCESSO: 0000393-02.2012.5.04.0281 RO) EMENTA. INTERVALOS INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Intervalos devidos pelo período integral previsto em lei. Adoção da Súmula n. 437, item I, do TST. ACÓRDÃO por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: a) condenar a reclamada a retificar a CTPS da trabalhadora, para que nela conste o exercício da função de secretária e o salário inicial de R$ 585,93; b) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de férias com 1/3, 13º salários, horas

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