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Ações Afirmativas

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Por:   •  13/4/2014  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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AÇÕES AFIRMATIVAS - CONCEITO

Ações afirmativas: "políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física [...] visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade [...]. Em síntese, trata-se de políticas e de mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicionais, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido – o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos têm direito." (GOMES, 2001, p. 6)

EXEMPLOS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

Além das ações afirmativas contarem com o sólido amparo jurídico das Convenções sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e contra a Mulher, ambas ratificadas pelo Brasil, a ordem jurídica nacional, gradativamente, passa a introduzir marcos legais com o objetivo de instituir políticas de ações afirmativas.

A Constituição Federal de 1988, marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil, estabelece importantes dispositivos que traduzem a busca da igualdade material. Como princípio fundamental, consagra, entre os objetivos do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, mediante a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação (artigo 3º, I, III e IV). Prevê expressamente para as mulheres e para as pessoas com deficiência a possibilidade de adoção de ações afirmativas. Nesse sentido, destaca-se o artigo 7º, inciso XX, que trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, bem como o artigo 37, VII, que determina que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

Acrescente-se ainda a chamada "Lei das cotas" de 1995 (Lei n. 9.100/95), que introduziu uma cota mínima de 20% das vagas de cada partido ou coligação para a candidatura de mulheres. Essa lei foi posteriormente alterada pela Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que, ao estabelecer normas para as eleições, dispôs que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

AÇÕES AFIRMATIVAS E A CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Respaldada pelas idéias de que "a doutrina da superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa" e de que "a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado", constantes de seu preâmbulo, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, tem o grande mérito de convalidar as políticas de ação afirmativa enquanto remédios temporários

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