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CODIGO DE ETICA DO ASSISTENTE SOCIAL DE 1947

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Por:   •  5/4/2013  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  2.234 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

(Aprovado em Assembléia Geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS) – Seção

São Paulo, em 29‐IX‐1947)

INTRODUÇÃO

I – Moral ou Ética pode ser conceituada como a ciência dos princípios e das normas que se

devem seguir para fazer o bem e evitar o mal.

II – A moral aplicada a uma determinada profissão recebe o nome de ÉTICA PROFISSIONAL;

relacionada esta com o Serviço Social, pode ser chamada de DEONTOLOGIA DO SERVIÇO

SOCIAL

III – A importância da Deontologia do Serviço Social provém do fato de que o Serviço Social não

trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou a uma transação

comercial ou monetária: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no

desenvolvimento da própria personalidade.

IV – A observância dos princípios da Deontologia do Serviço Social exige, da parte do

Assistente Social, uma segura formação em todos os ramos da Moral.

SECÇÃO I

DEVERES FUNDAMENTAIS

É dever do Assistente Social:

1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do

homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e

nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho

de Deus.

2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão

do seu ofício.

3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem.

4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou

imoral.

5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e

dignificar a profissão.

6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS Seção São Paulo, qualquer

transgressão deste Código.

7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da

comunidade.

SECÇÃO II

DEVERES PARA COM O BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO SOCIAL

I – E dever do Assistente Social

1. Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana, inspirandose

na caridade cristã.

2. Aplicar todo zelo, diligência e recursos da ciência no trabalho a realizar e nunca

abandonar um trabalho iniciado, sem justo motivo.

II – Não é permitido ao Assistente Social

Aceitar remuneração de um beneficiário de uma organização, por serviços prestados em nome

desta.

SECÇÃO III

DEVERES PARA COM OS COLEGAS

I – É dever do Assistente Social

1. Tratar os colegas com perfeita cortesia, evitando fazer quaisquer alusões ou

comentários desairosos sobre sua conduta na vida privada e profissional

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