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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

Trabalho Universitário: CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/3/2015  •  3.087 Palavras (13 Páginas)  •  393 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A construção de assistência social no Brasil constitui, atualmente, um campo de transformação que vem sendo construído ao longo dos anos. Desde o período onde o foco da compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social.

A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços no que tange ao direito da Seguridade no Brasil. A sociedade motivada pelo ideário democrático e descentralizador, inclui como diretriz de organização dessa área a descentralização político-administrativa e a participação da população, resultando uma ampla organização institucional da assistência social no Brasil.

Esta Constituição definiu um novo conceito de Seguridade Social. Torres (2007) destaca como importante no processo de implantação da proteção social brasileira a participação do Estado e da Sociedade.

Observamos também no Brasil pós-constituinte a emergência de uma ampla legislação de proteção social. Um levantamento da legislação social brasileira no período de 1989 a 2005 demonstra um esforço da sociedade e do governo brasileiro em implementar uma política social, visando o atendimento dos princípios consagrados em nossa Carta Magna. Em termos de institucionalização, portanto, o período recente da nossa história social indica um relativo avanço em matéria de regulamentação da proteção social (TORRES, 2007,p.14).

O presente trabalho irá ressaltar a importância da Constituição Federal de 1988 que elevou a assistência social à categoria de direito e política pública, formando o tripé de seguridade social, saúde, previdência e assistência social, com ênfase a Emenda Constitucional de 1998, chamada de Reforma da Previdência, que inseriu consideradas alterações no sistema previdenciário e modificou critérios de aposentadoria.

O avanço da Constituição Federal de 1988 que possibilitou a aprovação da Lei Orgânica de Saúde - LOAS em 1993, materializando o direito constitucional de acesso à assistência social por meio de um sistema Único descentralizado e participativo. Com a promulgação da LOAS retomou-se a construção do modelo constitucional baseado na existência de um sistema descentralizado composto por conselhos gestores, com participação da comunidade e na existência de fundos de assistência em cada esfera governamental.

Por meio do alicerce do SUAS lançados pela lei, deu início a um grande esforço na formulação do sistema, estimulada pelas discussões desenvolvida por profissionais da assistência social com base em estudos e debates, o Ministério do Desenvolvimento Social cria o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2005 com a finalidade de organizar as ações da assistência social em dois tipos de proteção - a Básica e a Especial – distribuídos para todo o país Centros de Referências de Assistência Social – CRAS e Centros de Referências especializadas em Serviço Social – CREAS ao qual prestam atendimento a população que necessite de assistência social.

Na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, busca-se criar condições de continuidade dos atendimentos a partir de uma matriz nacional, definindo critérios de qualidade de serviços, a construção de indicadores de avaliação e maior visibilidade a oferta de serviços. Estes foram organizados conforme o nível de complexidade do SUAS, que são a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

1 DESENVOLVIMENTO

A constituição Federal de 1988 teve um marco importantíssimo e de grande amplitude no campo dos direitos sociais revelando seu caráter democrático colocando fim aos governos militares. Sendo uma das maiores conquistas do povo, produto histórico de muitas lutas e trabalho, estabeleceu-se através dela um novo patamar para o sistema de seguridade social brasileiro composto pelo tripé – saúde, previdência e assistência social.

A assistência social é política pública não contributiva, componente da seguridade social brasileira, juntamente com a saúde e a previdência social, conforme artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Regulamentada pela Lei 8.742 de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.Em que:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988).

Já o artigo 204 cita que:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (BRASIL, 1988).

A seguridade social foi organizada por meio da Lei nº 8.080/90 que tratou da saúde e pelas Leis de nº 8.212/91 e nº 8.213/91 que criaram o Plano de Benefícios da Previdência Social e a Lei nº 8.742/93 que tratou a Lei Orgânica da Assistência Social.

A princípio a assistência social foi configurada e destinada para atender as necessidades básicas das pessoas, por meio de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e a pessoa com deficiência. Os serviços e benefícios da assistência social são destinados

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