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CONTESTAÇÃO

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Por:   •  18/11/2013  •  Tese  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA

Processo nº ...

JUAREZ DOS SANTOS, já qualificado, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, com escritório na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO PAULIANA, que tramita pelo rito ordinário, vem a este juízo expor e requerer o que se segue:

1. PRELIMINARMENTE

1.1 DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

Ocorre que a ação proposta contra o réu tem como finalidade a anulação da doação realizada pelo réu e sua esposa para sua filha, sendo assim, é notória a obrigatoriedade da citação de todos os envolvidos no referido negócio jurídico, pois, em razão da natureza jurídica do mesmo, a decisão da causa deverá ser uniforme para todos que integram o negócio jurídico, por se tratar de litisconsórcio necessário unitário, conforme art. 47 do CPC.

O renomado professor Alexandre Câmara no livro “Lições de Direito Processo Civil, Volume I”, Editora Lumen Juris, 18ª Edição, Rio de Janeiro, 2008, p. 43 afirma que:

"Sendo incidível a relação jurídica deduzida no processo, ou seja tratando-se de relação jurídica que provocará a prolação de uma decisão que irá , necessariamente, afetar todos os seus sujeitos, exige-se a presença de todos eles no processo (litisconsórcio necessário), e profere-se decisão única, uniforme em relação a todos eles (litisconsórcio unitário)"

1.2 DA ILEGITIMIDADE ATIVA

Está configurado a ilegitimidade ativa do autor, pois o mesmo não possui o direito de promover a respectiva ação, sendo este direito extinto pelo prazo decadencial de quatro anos, previsto no atigo 178 do Código Civil, que teve seu início em 28 de agosto de 2009, data em que a escritura foi lavrada.

2 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

DOS FUNDAMENTOS

O autor foi lesado no seu direito de propriedade, qual seja, usar, fruir e gozar livremente do seu imóvel, porque o réu se nega a sair de sua propriedade, e também porque possui o imóvel injustamente, pois realizou um negocio jurídico com quem não era o proprietário. Alem disso, o réu ao se recusar de sair da propriedade, está prejudicando severamente o autor, pois foi transferido de sua empresa, sem ser avisado préviamente, para a cidade de Petrópolis.

O direito de propriedade do autor está amparado no artigo 1.228, caput, do Código Civil, in verbis:

"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha"

Como se pode perceber o referido artigo além de permitir ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, também lhe confere o direito de reavê-la, surgindo o chamado direito de sequela, atributo dos direitos reais que possibilita perseguir a coisa onde quer que esteja, de acordo com a máxima romana res ubicumque sit, pro domino suo clamat (onde quer que se encontre a coisa, ela clama pelo seu dono)

Nesse sentido é que se sustenta o direito do autor, pois sua propriedade está na posse injusta do réu, o que impede ao autor de desfrutar da mesma.

Embora se possa alegar que o réu possui uma escritura, resultante da compra do imóvel, e que a posse é justa, pois não foi violenta, cladestina e nem precária; tal alegação não poderá ser aceita, porque a expressão referida no artigo mencionado acima é de caráter geral, ou seja, possui injustamente quem não tem fundamento jurídico para tal.

Sobre o tema, leciona CARLOS ALBERTO GONÇALVES, no seu livro Direito Civil Brasileiro, Volume 5, Editora SARAIVA, pag. 218, ano 2012, in verbis:

"O referido dispositivo legal fala em posse injusta. Tal expressão é referida em termos genéricos, significando sem título, isto é, sem causa jurídica. Não se tem, pois, a acepção restrita de posse injusta do art. 1.200 do mesmo diploma. Na reivindicatória, detém injustamente a posse quem não tem título que a justifique, mesmo que não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que seja de boa-fé. Não fosse assim, o domínio estaria praticamente extinto ante o fato da posse."

Nesse sentido entende a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. TÍTULO HÁBIL A COMPROVAR O DOMÍNIO DO AUTOR SOBRE A COISA REIVINDICANDA. POSSE INJUSTA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pelo réu, e a perfeita individuação do imóvel. Cumpre ao autor, como ônus que lhe incumbe, exibir título de domínio, que por si só comprove o direito de propriedade sobre área certa e determinada, indicando as divisas e especificando em que elas consistem. No caso, demonstrada a propriedade, bem como diante da ausência da comprovação pela ré de qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, procede a demanda. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021137344, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 23/09/2008)

AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - INDIVIDUALIZAÇÃO

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