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Caso Concreto 7

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Por:   •  19/4/2013  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  522 Visualizações

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Caso Concreto 1

Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas) Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque. No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34, que assim dispõe: "Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I. Manter a integridade nacional; II. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)"

A partir da leitura do trecho acima, responda:

A) Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente.

A imperatividade revela a missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, pois o direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias. Assim, para garantir efetivamente a ordem social, o direito se manifesta através de normas que possuem caráter imperativo. Tal caráter significa imposição de vontade e não simples aconselhamento.

Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I. Manter a integridade nacional; II. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)"

A imperatividade revela a missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade e o Art. 34 mostra que o direito deve representar suas exigências nos casos necessários para garantir a ordem social, impor a sua vontade e não ser apenas um simples aconselhamento.

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