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Caso Concreto Marcela E Adriana

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Por:   •  8/8/2014  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  510 Visualizações

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a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, matar alguém. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma tabela como a do exemplo abaixo.

Indique, pelo menos, cinco artigos.

Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)

Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Comentário das especificidades: o agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.

RESPOSTA

Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)

Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente.

Dispositivo: art.133 § 2º do CP (abandono de incapaz)

Transcrição: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte.

Pena- reclusão, de 4(quatro) a 12 (doze) anos.

Dispositivo: art.134 § 2º do CP (Exposição ou abandono de recém-nascido)

Transcrição: Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Dispositivo: art. 121 do CP § 3º (homicídio culposo)

Transcrição: Matar alguém

Pena-reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos .

§ 3º-Se o homicídio é culposo:

Pena-detenção de. 1(um) a 3 (três) anos

Dispositivo: art 123 do CP (Infanticídio)

Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto

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