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Caso Concreto-semana 10-D.C.V-Família

Trabalho Escolar: Caso Concreto-semana 10-D.C.V-Família. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/4/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  540 Visualizações

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Caso Concreto 1

Em julho de 2006 o TJRS reconheceu no processo n. 700115693476 a existência de união estável paralela ao casamento na seguinte situação: homem casado há mais de 30 anos que mantinha relacionamento extraconjugal há mais de 16 anos com mulher, funcionária sua na lanchonete. Dos dois relacionamentos nasceram quatro filhos. O Desembargador Relator entendeu que havia elementos suficientes que caracterizavam a existência de duas famílias que coexistiam e que eram conhecidas dos respectivos meios sociais e que, portanto, não seria possível desconsiderar essa realidade social sob pena de causar grande injustiça. Decidiu, então, que com relação ao patrimônio adquirido na constância da união estável a companheira teria direito a 25% e a esposa a 25%. Pergunta-se: o TJRS poderia ter reconhecido a união estável paralela ao casamento? Fundamente sua resposta.

Sugestão de gabarito:

Embora não se possa afastar do Direito de Família a sua função social o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, em especial, quando a família informalmente constituída conhecia a existência da outra, estar-se-ia trazendo ao casamento grande insegurança jurídica. Não há possibilidade de se considerar concubinato impuro como união estável, regra hoje expressa pelo art. 1.727, CC. Ao caso só poderia ser aplicada a Súmula 380, STF e, alternativamente, indenização por serviços domésticos prestados.

Afirma Dimas Messias de Carvalho (2009, p. 263) que “a vedação, entretanto, não tem recebido tratamento absoluto na doutrina e jurisprudência, já tendo decidido o Superior Tribunal de Justiça que existindo ‘famílias paralelas’, em que o homem mantinha concomitantemente duas famílias, com a esposa e a concubina, já por três décadas, tendo instituído a concubina como beneficiária na previdência social, é cabível divisão de pensão previdenciária entre a concubina e a esposa com o falecimento do marido (REsp 742685, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 2005). O mesmo Superior Tribunal de Justiça em julgado recente (REsp 813175, Rel. Min. Félix Fischer) decidiu, em contrário, que a concubina por mais de trinta anos de homem casado,que também convive com a esposa, e dele dependia economicamente, não tem direito a dividir a pensão, pois a Constituição Federal não contempla como união estável o concubinato, resultante de homem e mulher impedidos legalmente de se casar, ou seja, não há como conferir ‘status’ de união estável à relação concubinária concomitantemente a um casamento válido. Importante ressaltar que nos dois casos, o Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (Rio de Janeiro) reconheceu o direito à concubina no plano da assistência social”.

Caso Concreto 2

(OAB-RJ 2005.1 adaptada) Filipe, próspero empresário, é casado há 12 anos pelo regime de comunhão universal de bens com Olympia, dona de casa, tendo com ela um filho, Alexandre, menor impúbere, tendo o casal inúmeras propriedades, móveis e imóveis, inclusive belíssima cobertura duplex onde residem. Todavia, Filipe mantém um caso extraconjugal há mais de seis anos com Atenas, empresária, casada, mas separada de fato de Macedo, com quem não teve filhos. No curso do seu relacionamento com Atenas, Filipe adquiriu um imóvel, averbado no Registro de Imóveis em seu próprio nome, mas que serve de residência a Atenas há quase cinco anos, tendo feito constas na escritura de compra e venda seu estado civil como sendo o de solteiro. Ocorre que Filipe, inesperadamente, veio a falecer ‘ab intestato’. Pergunta-se:

a. Atenas era livre

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