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Classificacao Dos Impostos - Mozambique

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Por:   •  30/9/2013  •  2.195 Palavras (9 Páginas)  •  20.086 Visualizações

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Índice

INTRODUÇÃO 2

Objectivos 3

Problema 3

Metodologia 3

CAPÍTULO I

TEORIA GERAL DO IMPOSTO 4

Conceito do imposto 4

Características Fundamentais do Imposto 4

Objectivo do Imposto 5

Fases do imposto 6

Classificação dos Impostos 7

Outras formas de Classificação de Imposto 7

Sistema Tributário Moçambicano 10

CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 13

INTRODUÇÃO

O tema abordado no presente trabalho é a Classificação dos Impostos, um tema amplo que vai desde os conceitos aos tipos de impostos existentes,

Em definição o impostoé visto como sendo uma prestação coactiva, pecuniária, definitiva, unilateral sem contrapartida e sem carácter de sanção, exigida pelo estado, com vista a satisfação de fins públicos.

Para a realização dos fins públicos, e que se traduzem na realização de despesas orientadas fundamentalmente à satisfação de necessidades públicas, necessidades colectivas da sociedade, o Estado necessita de obter receitas. Tais receitas provêm prioritariamente da cobrança de tributos, prestações compulsivas, pecuniárias ou em espécie que podem revestir a natureza de impostos ou de taxas, ou da venda e exploração de bens do património público que são as receitas patrimoniais.

Seja qual for a respectiva base de incidência, o imposto dirige-se sempre, em última análise, a atingir directa ou indirectamente o rendimento do contribuinte obtido num certo período, o "exercício fiscal", ou acumulado na forma de património ou riqueza.

O artigo 100 da Constituição da República prescreve que “os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social, sendo esta a única referência do texto constitucional a esta importante matéria.

Objectivos

Objectivo geral

• Classificação Geral dos Impostos

Objectivos específicos

• Definir impostos

• Distinguir elementos do imposto

• Analisar as fases do imposto

Problema

Os impostossãoas prestações obrigatórias, avaliáveis em dinheiro, exigidas por uma entidade pública para a prossecução de fins públicos, sem contraprestação individualizada, e cujo facto tributário assenta em manifestações de capacidade contributiva.

A pergunta de partida que se coloca é: Quais os tipos de impostos existem e qual a área de afectação de cada um deles?

Metodologia

Para a elaboração do presente trabalho foi aplicada a revisão bibliográfica, foi consultado vários livros que abordam sobre o tema abordado.

Outro método aplicado foi a pesquisa na internet, vários conteúdos foram apresentados e coube fazer a selecção do conteúdo importante a realização do trabalho.

O trabalho é uma união de diversas fontes, conteúdos resumidos de uma forma sintetizada, clara e perceptível.

CAPÍTULO I

TEORIA GERAL DO IMPOSTO

Conceito do imposto

Em geral, a doutrina define imposto como sendo prestação coactiva, pecuniária, definitiva, unilateral sem contrapartida e sem carácter de sanção, exigida pelo estado, com vista a satisfação de fins públicos.

Desta forma, podemos destacar elementos caracterizadores distintos: um elemento objectivo, um elemento subjectivo e um elemento teológico.

1.1.1 Elemento objectivo: o imposto é uma prestação ( ou um acto real ) exigível atodo sujeito passivo do imposto a favor do sujeito activo.

1.1.2 Elemento subjectivo: deve-se entender que a prestação realizada é a favor do estado, na posição do sujeito activo do imposto.

1.1.3 Elementos teológicos: o imposto é uma forma de os contribuintes ( sujeitos passivos) fazerem entrar dinheiro nos cofres do estado para estes prosseguir fins públicos.

Características Fundamentais do Imposto

1.1.4 Prestação pecuniária: a peculiaridade é susceptibilidade de avaliação em dinheiro. O pagamento do imposto assume hoje e quase sempre a forma monetária.

1.1.5 Prestação coactiva: a obrigação do imposto surge unicamente por força da lei, e não por qualquer contrato ou convenção entre o estado e os particulares.

1.1.6 Prestação definitiva: a prestação feita pelo sujeito passivo do imposto, não da direito a um reembolso, substituição ou indeminização, salvo se o valor por aquele prestado se mostrar superior em relação ao que devia ter sido efectivamente cobrado.

1.1.7 Unilateral e sem contrapartida: a prestação do imposto é unilateral pois não comporta nenhuma contraprestação directa e imediata por parte do estado. É isso que distingue o imposto da taxa.

O imposto é só e somente exigido pelo estado ou outros entes públicos, munícipes, como órgãos locais do estado.

Finalmente diz-se que o imposto existe com vista a realização de fins públicos, fins que satisfação as necessidades da população.

Objectivo do Imposto

Os impostos são criados para a satisfação de fins públicos, expressão que engloba objectivos fiscais (obtenção de receitas públicas) e extra fiscais (sociais e económicas).

Assim podemos distinguir os objectivos do imposto:

1.3.1. Objectivos fiscais: os impostos visam a obtenção de receitas para financiamento das despesas públicas, ou seja, para o financiamento dos gastos públicos

1.3.3. Objectivos sociais:

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