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Clones definição

Por:   •  12/4/2016  •  Resenha  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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Clone - É utilizada para designar um conjunto de indivíduos que possuem a mesma característica genética. Os indivíduos de um clone são originados por reprodução assexuada. (WD Benton, RW Davis)

Legislação brasileira:

PROJETO DE LEI Nº 4319, DE 1998: Proíbe a clonagem humana e o desenvolvimento de clones humanos em útero humano artificial.

Células-Troncos - são as células com capacidade de auto replicação, isto é, com capacidade de gerar uma cópia idêntica a si mesma e com potencial de originar a duas células semelhantes às originais. (AS Abreu, MS Fernandes)

Legislação brasileira:

LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005: estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados

Fecundação in Vivo – Consiste ao coito programado, ou seja, através de estímulos fazem com que a mulher produz mais um ovócito e é programado para o casal ter relações sexuais. (MH Diniz, M Mori)

Legislação brasileira:

PROJETO DE LEI Nº 2855, DE 1997: Dispõe sobre a utilização de técnicas de reprodução humana assistida, e dá outras providências.

Fecundação um vitro - É um processo que envolve a retirada dos óvulos do corpo da mulher e fertilizá-los dentro do laboratório, procurando obter embriões de boa qualidade que serão transferidos para a cavidade uterina. (J Bruce Blaus)

Legislação brasileira:

Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho: Consiste na  aplicação à técnica de Fertilização in vitro e regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

 Fertilização – É a fusão de gametas ou células sexuais no curso da reprodução sexual, ou seja, é ato de tornar o óvulo capaz de gerar uma vida. (JQ Santos, JLM Gonçalves)

Lei nº 15.413, de 9 de maio de 2014 : Dispõe sobre tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino e pesquisa e de assistência à saúde.

Gravidez - É o período de cerca de nove meses de gestação nos seres humanos, contado a partir da fecundação e implantação de um óvulo no útero até ao nascimento. (X Neto, FR Guimarães, MSA Dias, J Rocha)

LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013: DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE 

Nascimento - É o momento em que um ser vivo sai do ventre materno e inicia a sua vida. (A Toffler, LC da Silva )

Lei n o 12.662, de 5 de junho de 2012: regularmenta a declaração emitida nascido vivo após o parto.

Aborto - É o ato destinado a interromper uma gestação seja a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte. (D Diniz, M Medeiros)

Morte - A morte é o termo da vida devido à impossibilidade orgânica de manter o processo homeostático. Trata-se do final de um organismo vivo que havia sido criado a partir do seu nascimento. (A Pitta)

Termo de consentimento livre esclarecido - É um documento que informa e esclarece o sujeito da pesquisa de maneira que ele possa tomar sua decisão de forma justa e sem constrangimentos sobre a sua participação em um projeto de pesquisa. (JR Goldim, CF Pithan, JG Oliveira)

Admissão - É o ingresso de servidor nos quadros da administração Pública. A compreender a nomeação, a posse e o exercício, a admissão para emprego público ocorre com a assinatura do contrato de trabalho. (G Faffenbach, O Ariac)

Religião - Crença na existência de um poder ou princípio superior, sobrenatural, do qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência. (AF Pierucci, R Prandi)

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