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Contabilidade Financeira

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Por:   •  16/9/2013  •  9.846 Palavras (40 Páginas)  •  587 Visualizações

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2 CONCEITUAÇÃO. A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.

Aplica-se a Perícia, por incumbência direta ou indireta dos interessados, para que este examine, refira e opine com relação à matéria.

Através das citações de D´Áurea et al (1953:134) : “(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”. “(...) a perícia se incluem nos meios de prova, nitidamente diferenciada do testemunho”.

Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo. A Perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano. Podemos observar que desde os tempos primórdios a figura do Contabilista esteve presente em diversos momentos da história. Esta situação apenas vem demonstrar a sua importância, tanto para a sociedade física quanto para a jurídica. Semelhantemente a "perícia contábil", demonstrou sua necessidade e importância, vindo a ser legalizada, através das Normas Brasileiras de Contabilidade e pelo Código de Processo Civil.

3 TIPOS DE PERÍCIA. Muitos são os casos de ações judiciais para os quais se requer a Perícia Contábil.

Como força de prova, alicerçada em outros elementos que provam, como a escrita contábil, os documentos, entre outros, a perícia é específica. São elas às vezes decisivas nos Julgamentos. Onde se envolvem fatos patrimoniais de pessoas, empresas, instituições, portanto, onde esteja a dúvida, aparece a perícia como auxiliar. Logo, grande é o campo de ação do Perito Contábil.

3.1 Perícia Judicial

A perícia judicial é especifica e define-se pelo texto da lei; estabelece o artigo 420 do Código de Processo Civil na parte relativa ao “Processo de Conhecimento”: “a prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação.” Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir; essas perícias podem ser: • • • • • • Oficiais: determinadas pelo juiz sem requerimento das partes; Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes; Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização; Facultativas: o juiz determina se houver conveniência; Perícias de presente: realizadas no curso do processo; Perícias do futuro: são as cautelares preparatórias da ação principal. Visam a perpetuar fatos que podem desaparecer com o tempo. O profissional a realizar estas perícias, deverá atentar-se ao objeto de forma clara e objetiva, pois em todos os casos a perícia terá força de prova, e isto implica responsabilidade para o perito, quer civil, quer criminal.

3.2 Perícia Contábil Judicial É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário profissional especializado que esclareça questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.

Para a execução da Perícia Contábil, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos técnicos, como: pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

A conclusão da Perícia Contábil é expressa em laudo pericial, esclarecendo controvérsias. No entendimento de Sá (1997:63): A Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas. Ainda segundo o mesmo autor, o ciclo da Perícia Contábil Judicial compõe-se de três fases:

Fase Preliminar: a) b) c) d) e) f) a perícia é requerida ao juiz pela parte interessada; o juiz defere a perícia e escolhe o perito; as partes formulam quesitos e indicam seus assistentes; os peritos são cientificados da indicação; os peritos propõem honorários e requerem depósitos; o juiz estabelece prazo, local e hora para o início.

Fase Operacional: a) b) c) início da perícia e diligências; curso do trabalho; elaboração do laudo.

Fase Final: a) b) c) d) assinatura do laudo; entrega do laudo; levantamento dos honorários; esclarecimentos (se requeridos);

Em todas as fases, existem prazos e formalidades a serem cumpridas.

A manifestação do perito sobre os fatos devidamente apurados se dará através do Laudo Pericial, onde, na condição de prova técnica, servirá para suprir as insuficiências do magistrado no que se refere aos conhecimentos técnicos ou científicos.

3.3 Perícia Semijudicial. É a perícia realizada no meio estatal, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional, por estarem sujeitas a regras legais e regimentais, e é semelhante à Perícia Judicial.

3.4 Perícia Extrajudicial. É aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes. Seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios, simulação.

3.5 Perícia Arbitral. É a realizada por um perito, e, embora não seja judicialmente determinada, tem valor de perícia judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na arbitragem.

A arbitragem é, portanto, um método extrajudicial para solução de conflitos, cujo árbitro desempenha função semelhante à do juiz estatal.

4 OBJETIVO DA PERÍCIA CONTÁBIL. A Perícia tem como objetivo fundamentar as informações demandadas, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.

São objetivos específicos da Perícia Contábil :

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Objetividade; Precisão; Clareza; Fidelidade; Concisão Confiabilidade inequívoca baseada em materialidades, e. Plena satisfação

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