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Contestação

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Por:   •  9/11/2013  •  Seminário  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  517 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 000 VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PATOS DE MINAS GERAIS/MG

Processo autuado sob o n.º _____

OTÁVIO XXXXXXXX, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RITO SUMÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move ERCÍLIA XXXXX, vem, por seu procurador, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I. BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA:

A autora, ao parar seu veículo diante da faixa de pedestres, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido pelo réu e, em razão do acidente teve sua perna direita amputada, por isso, Ercília propôs contra Otávio ação de indenização no valor de R$10.000,00 em decorrência dos danos materiais referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e R$50.000,00 de danos morais pela amputação sofrida.

No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão da Autora.

II. PRELIMINARMENTE:

A autora, há um ano propôs ação idêntica perante a 2ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, no momento o processo aguarda a apresentação da réplica. Tal situação configura a litispendência, que se caracteriza pelo ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

A litispendência está definida nos §§ 1º e 2º do art. 301, do CPC (código de Processo Civil)

Art. 301:

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Desde logo, requer a Vossa Excelência a extinção do processo, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil, uma vez que se configura a litispendência.

Todavia, caso Vossa Excelência não acolha as preliminares suscitadas, o que se pode admitir apenas para argumentar, improcedente deve ser julgada a ação.

III. DO MÉRITO :

a. O réu, assim como suas duas testemunhas que a tudo assistiram, alega que a autora parou o veículo indevidamente diante da faixa de pedestres, pois não havia nenhuma pessoa aguardando para atravessar a via.

b. A autora deve ser condenada a pagar uma indenização pelos prejuízos sofridos pelo autor, que não teve culpa pelo acidente.

c. É entendimento pacífico que a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade civil: Ementa:

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