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Contestação

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Por:   •  8/5/2014  •  Tese  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JOINVILE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Processo nº xx.xxx.xxx.xxx-xx

VENDAS MAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na rua tal, n°xxx, bairro de tal, cidade xxxxxxxxxx, estado xx, CEP xx.xxx-xxx, por seus advogados que esta subscreve, com endereço profissional na rua xxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxx, cidade xxxxxxxx, estado xx, CEP xx.xxx-xxx, onde deverá receber intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 e seguintes do CPC aplicados subsidiariamente ao processo trabalhista por força do artigo 767 da CLT, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, vendedor, RG n° XX.XXX.XXX, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido na data de XX/XX/XXXX, com CTPS n° XXXXXXX e serie XX-X, nome da mãe é Maria dos Santos, residente e domiciliado na rua XXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXX, cidade XXXX, estado XXXX, CEP XX.XXX-XXX, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS DO AUTOR

Leonardo dos Santos ingressou com ação trabalhista em 05/06/2013 em face da empresa VENDAS MAIS LTDA, alegando que:

1. Fora admitido em 01/04/2005 na função de vendedor, com o fim trabalhar na filial localizada na cidade de Curitiba no estado do Paraná, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05/03/2013.

2. Em razão da promoção para a função de assistente geral de vendas, ocorrida em 01/03/2010, fora transferido para a filial localizada na cidade de Joinville no estado de Santa Catarina, onde passou a residir.

3. Diz que na filial de Curitiba trabalhava de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h00min, com ½ (meia) hora para almoço. Na filial situada em Joinville, o autor alega que trabalhava de segunda a sexta-feira das 07h30min às 20h00min, contando com apenas 40 minutos de intervalo e aos sábados das 08h00min às 12h30min.

4. O autor predende a condenação da empresa ao pagamento de:

a. Adicional de transferência;

b. Horas extras com adicional legal e reflexos do período trabalhado em Joinville; e

c. Intervalo intrajornada com adicional e reflexos de todo o contrato de trabalho.

II. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O reclamante foi contratado em 01/04/2005 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 05/06/2013. Diante da omissão do reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição qüinqüenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Converge com este entendimento a Súmula 308 do TST, in verbis:

"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"

Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito.

Caso este Juízo interprete não tratar-se de prescrição qüinqüenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito.

III. DO MÉRITO

O reclamante pleiteia o pagamento de transferência, contudo, o mesmo anuiu em deslocar-se para trabalhar em Joinville no estado de Santa Catarina, como previu o contrato de prestações de serviço entre o reclamante e a reclamada, pois a clásulua 25 deste contrato continha esta mudança de domicílio nas situações de promoção à assistente geral de vendas, que é o caso em questão.

Assim sendo, a reclamada agiu em consonância com os dispositivos contratuais e a previsão de pagamento do adicional mínimo de 25% é hipótese prevista na CLT, no artigo 469, §3º, nas situações de transferência temporária, no entanto, a transferência do reclamante é definitiva.

Prevê o legislador que o empregado transferido temporariamente, por necessidade do serviço, ainda que tenha suas despesas cobertas pelo legislador, o que é um direito assegurado, não se sobrecarregue com a manutenção de duas residências, seja a fixa, bem como a temporária.

Não é o caso. Admite o reclamante que, desde a data da transferência, por motivo de promoção, veio instalar-se definitivamente na nova residência, com sua família.

Não faz jus, portanto, ao adicional pleiteado.

IV. HORAS EXTRAS COM ADICIONAL LEGAL E REFLEXOS DO PERÍODO TRABALHADO EM JOINVILLE

Impugna-se a jornada declinada na petição inicial, tendo em vista que não corresponde

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