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Contestação De Reclamação Trabalhista

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Por:   •  19/6/2014  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  927 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO

DE MANAUS-AM

Processo n.º 036800

Alfa Ltda., no do CNPJ, endereço completo com CEP, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Antônio, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT apresentar a sua

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Em síntese pleiteia o reclamante: horas extras do período trabalhado.

DAS HORAS EXTRAS

O reclamante, em sua inicial, alega que laborava das 8h às 20h, de segunda a sexta- feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço.

Diante disso pleiteia horas extras, como mencionado.

Ocorre que o reclamante exercia poder de mando na empresa, pois comandava, como engenheiro civil, 35 empregados em seu setor.

Além disso, sempre recebeu 40% de gratifi cação de função, o que, de acordo com o art. 62, II, da CLT, confi gura o cargo de confi ança, excluindo-o da jornada de trabalho.

O professor André Luiz Paes de Almeida, em sua obra Direito do Trabalho, 3a ed., Rideel, p. 116, descreve sobre o tema:

“já os gerentes devem ser aqueles que exercem cargo de confiança, ou seja, que contratam e demitem em nome do empregador, compram e vendem, dentre outras formalidades, e que recebem ao menos 40% de gratificação de função (...)”

O reclamante, com o claro intuito de induzir Vossa Excelência a erro, alerta que possuía superiores hierárquicos e que, por isso, não haveria que se falar em cargo de confiança.

Ora Excelência, é claro que não sendo o reclamante proprietário da reclamada, sempre terá superiores, o que não afasta o cargo de gestão.

O Saudoso Mestre Valentin Carrion, em sua CLT Comentada, 32.ª ed., Saraiva, p. 122, ensina:

“Seria paradoxal acreditar que o responsável pela produção, com centenas de empregados sob seu comando, dependesse de jornada normal, (...)”

Assim, por qualquer lado que se analise a questão, não há como admitir as horas extras pleiteadas, pelo que requer seu indeferimento.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas que se fizerem necessárias.

DA IMPROCEDÊNCIA

Requer, por fim, o indeferimento do pleito supracitado, o que acabará por caracterizar a TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos.

Nesses termos,

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