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DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Por:   •  14/6/2013  •  Tese  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  1.230 Visualizações

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LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

(Publicação consolidada da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determinada pelo art. 6º

da lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995).

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 1° A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,

desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão

ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Art. 2° A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais,

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos

monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do

rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário-mínimo;

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do

governo e da comunidades em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e

aposentados.

Parágrafo único, A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível

federal, estadual e municipal.

Art. 3° Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, órgão superior de

deliberação colegiada que terá como membros: (Incisos e alíneas com redação dada pela

Lei n° 8.619, de 5.1.93)

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

c) três representantes dos empregadores.

§ 1° Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente

da República, tendo os

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