TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO ADM 2

Pesquisas Acadêmicas: DIREITO ADM 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2013  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  396 Visualizações

Página 1 de 3

BENS PÚBLICOS

Bens Públicos são os meios que o Estado se utiliza para cumprir as suas funções.

Recordando que:

 Direito Administrativo é o direito que regulamenta, dentro da sociedade, a administração pública.

 A função administrativa está inserida nos Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Embora a função administrativa se concentre mais no poder Executivo, é exercida por todos os poderes.

Explicação:

Por exemplo: quando o Tribunal de Justiça abre concurso para provimento do cargo de técnico judiciário, está exercendo função administrativa; ou mesmo quando licita para aquisição de computadores para o tribunal se informatizar, também está exercendo função administrativa. Da mesma forma o Poder Legislativo, a mesa da câmara e o congresso nacional exercem funções administrativas quando Deputados e Senadores gastam de alguma forma para pagamento, ou até mesmo com serviços de engraxate.Quanto ao Poder Executivo nem é preciso falar, dado que há a concentração da função administrativa.

 Para poder exercer essas atividades administrativas é preciso de servidores, pessoas físicas.

O Estado é uma pessoa jurídica, e pessoa jurídica é uma ficção. É a criação de um direito como forma de conservar imputação aos atos dessa administração. Uma forma de imputar direitos e responsabilidades. Pois, sendo uma pessoa jurídica, a administração pública age por intermédio de seus servidores e estes, cumprem suas funções por meio dos bens públicos, ou seja,

BENS PÚBLICOS são os meios que o Estado utiliza para cumprir as suas funções.

I – CARACTERIZAÇÃO (Art. 98 CC)

Dos Bens Públicos

Art. 98 . São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Conceito de Bens Públicos

Bens Públicos são os bens de domínio nacional, ou seja, à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal.

Explicação:

Acontece também de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito privado serem considerados bens públicos. É o caso da Sociedade de Economia Mista e das Empresas Públicas que integram a administração indireta de forma descentralizada. Entes com personalidade jurídica própria que são afetados à prestação dos serviços públicos (art. 173, § 1º):

Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com