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Diferença Entre Supressio E Usucapião

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Por:   •  5/3/2015  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  943 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍIDICAS – CEJURPS

CURSO DE DIREITO

DIREITO CIVIL (POSSE E PROPRIEDADE)

PROF:

ACADÊMICOS:

Qual a diferença entre Supressio e Usucapião?

O Enunciado nº 302 e 303, da 4ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho Federal de Justiça prevê que:

“302 – Art.1.200 e 1.214. Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o dis-posto no art. 113 do CC”.

“303 – Art.1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na pers-pectiva da função social da posse.”

Os conceitos do Direito civil da supressio nas palavras de Cristiano Chaves (2010) são:

“Derivadas do sistema jurídico tedesco, a supressio (ou Verwirkung, [...]Trata-se de inadmissibilidade do exercício de determinadas situa-ções jurídicas por seu retardamento, omissão, fazendo surgir para outra pessoa uma expectativa. Diante dessas considerações, é possível dizer que o supressio é fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso de tempo...”. (p.83)

A aplicação da supressio, dar-se-á sempre que presentes os seguintes requisitos em uma situação concreta:

1) omissão no exercício de um direito subjetivo ou potestativo;

2) que essa omissão ocorra de forma reiterada no tempo.

3) que essa omissão crie na outra parte uma legítima expectativa de direito, baseada na boa-fé, de que aquele direito da outra parte não seria mais exercido.

4) desproporção entre o benefício auferido pelo titular omisso e o prejuízo da

contra-parte.

Como a boa-fé é requisito em grande parte das ações de usucapião, concluímos ser a “supressio” baseada também em lapso temporal, assim como na usucapião, porém, naquela, este lapso temporal denota uma perda de direito, já nesta, o surgimento do direito.

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