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Direito De Propriedade Estrangeiro

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Por:   •  25/11/2013  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  333 Visualizações

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Direito de Propriedade do Estrangeiro

Qualquer cidadão pode adquirir imóveis urbanos no Brasil, inclusive os estrangeiros. A única restrição existente é a compra de imóveis rurais ou terrenos situados na faixa de 100 metros ao longo da costa marítima brasileira. Essa restrição não se aplica no caso de unidade autônoma de condomínios, como compra de apartamentos em prédio situado em terreno de marinha.

A Constituição da República Federativa do Brasil define que a lei regulará e limitará a aquisição de propriedade rural por estrangeiros, deixando livre a aquisição de imóveis urbanos. Ressalte-se que a compra de imóveis no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza.

O estrangeiro não pode adquirir empresas jornalísticas, de radiodifusão sonoro e imagens - somente brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos - ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que tenham sede no País. Essas empresas devem ter pelo menos 70% (setenta por cento) do capital nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados, que obrigatoriamente exercerão a direção da empresa e a responsabilidade pela seleção da programação veiculada e regulada pelo Poder Público.

Documentos necessários para compra de imóveis:

• Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;

• CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

Para adquirir a inscrição no CPF, o estrangeiro deve se dirigir a qualquer repartição da Receita federal nas principais cidades brasileiras com o passaporte e o visto de entrada no Brasil, solicitando o seu cadastramento após preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física. O cadastro no CPF poderá ser feito através de procuração por instrumento público com poderes específicos que pode inclusive ser lavrada no consulado brasileiro. Nesse caso, além do preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física, é necessário a cópia autenticada da identidade usada no país de residência do estrangeiro, além da identidade do procurador e a procuração.

Para os estrangeiros que residem no exterior será necessário:

• Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;

• Certidão de Nascimento em português com tradução juramentada e autenticada pelo consulado brasileiro no país de origem do estrangeiro;

• O CPF pode ser solicitado diretamente nos consulados brasileiros, e se o comprador(a) for casado(a), também será necessário o CPF do outro cônjuge para compra;

• Procuração no consulado, com plenos poderes, para comprar, assinar escritura e resolver qualquer assunto perante os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Receita Federal para regularização do imóvel adquirido em nome do estrangeiro.

Procedimentos na Compra do Imóvel:

Cabe a um profissional do ramo ver a documentação e tirar as certidões para verificar se o imóvel não tem nenhum

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