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Direito Dos Estrangeiros

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Por:   •  5/11/2013  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  298 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Todo estrangeiro, legalmente presente em um país, goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteção das leis, mas, por outro lado, é sujeito aos mesmos deveres, obrigado a respeitar a legislação do país.

Não é justo impedir arbitrariamente a entrada de estrangeiros, cuja presença não só contribui muitas vezes para o enriquecimento nacional, mas propicia um mais profundo entendimento entre os povos. Proibições arbitrarias são contra o direito natural de liberdade de locomoção. Qualquer proibição só se pode fundar nos imperativos do bem publico, por exemplo: um país pode proibir a entrada de um estrangeiro portador de moléstia contagiosa, ou condenado por algum crime em seu país de origem.

A exigência de passaporte tem sido o meio mais generalizado de controle de entrada de estrangeiros.

Um estrangeiro pode tornar-se brasileiro por adoção, após preenchidas certas exigências previstas em lei, através da naturalização.

ENTRADA DO ESTRANGEIRO

O direito do Estado de negar o ingresso de estrangeiro em sua comunidade é inegável, e aos indivíduos que um Estado não deseja receber foi dado o qualificativo de indesejáveis. E entre esta categoria de pessoas, certos Estados às vezes são levados a incluir todos os indivíduos de uma raça determinada, por exemplo, judeus, por apresentar diferenças acentuadas em relação à raça do país.

Às vezes certos Estados, para se defenderem de imigração excessiva, estabelece restrições baseadas num sistema de quotas, e outros exigem taxa de entrada, e outros adotam a exigência de que os passaportes sejam vistados pelas autoridades do estado de imigração.

Modernamente verifica-se um movimento muito forte no mundo, com política restritiva adotada pela maioria dos países quanto ao ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo a título temporário, como turistas, em razão de em muitos casos o objetivo é de burlar as leis do país no que concerne à concessão da permanência.

CONDIÇÃO JURIDICA DO ESTRANGEIRO

O Estado que acolhe estrangeiros em seu território deve reconhecer-lhes certos direitos e deve exigir deles certas obrigações. Exemplo de direito do Estado: o de vigilância e policia sobre o estrangeiro, embora se deva conduzir tal pratica com a brandura possível.

O Estado deve regular a condição do estrangeiro, protegendo suas pessoas e seus bens, e reconhecer a todos o menino de direitos admitidos pelo direito internacional.

Os direitos que devem ser reconhecidos aos estrangeiros são: 1) o direito à liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, liberdade de consciência, de culto, inviolabilidade de domicílio, direito de propriedade; 2) direitos civis e de família.

DIREITO OU LIBERDADE RELATIVOS

Os direitos e liberdades supracitados não são absolutos, pois não impedem que os estrangeiros sejam presos ou punidos com a pena última.

É também lícito e recomendável que se recuse ao estrangeiro a faculdade de exercer, país de residência, os direitos políticos que tenham no país de origem.

DIREITOS E DEVERES

O Decreto n. 86.7l5, de l0 de dezembro de l98l, regulamenta a Lei n. 6.8l5, de l9 de agosto de l980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Admissão do estrangeiro - Na forma do artigo 2.º do supracitado Decreto, ela far-se-á mediante a concessão de visto:

• de trânsito;

• de turista;

• temporário;

• permanente;

• de cortesia;

• oficial;

• diplomático.

Entrada do estrangeiro- Consoante o artigo 36 do mencionado Decreto, para a entrada do estrangeiro no território brasileiro será exigido visto, salvo as exceções legais.

No caso de força maior devidamente comprovada, o Departamento de Polícia Federal poderá autorizar a entrada do estrangeiro no Território Nacional, ainda que esgotado o prazo de validade para utilização do visto.

Ao natural de país limítrofe , domiciliado em cidade contígua ao Território Nacional, respeitados os interesses de segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente carteira de identidade válida, emitida por autoridade competente.

O estrangeiro, ao entrar no Território Nacional, será fiscalizado pela Policia Federal, pelo Departamento da Receita Federal e, quando for o caso, pelo órgão competente do Ministério da Saúde, no local de entrada, devendo apresentar os documentos previstos no regulamento.

Impedimento - Não poderá entrar no Território Nacional quem:

• Não apresentar documento de viagem ou Carteira de Identidade, quando admitida;

• Apresentar documento de viagem;

I - que não seja válido para o Brasil,

II - que esteja com o prazo de validade vencido;

III - que esteja com rasura ou indício de falsificação.

Da saída e do Retorno - De conformidade com o artigo 89, no momento de deixar o Território Nacional, o estrangeiro deverá apresentar ao Departamento de Polícia Federal o documento de viagem e o cartão de entrada e saída.

Da deportação - Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retira-se do Território Nacional:

• no prazo de 8 (oito) dias, em caso de infração da Lei 6.8l5, de l9 de agosto de l980;

• no prazo de 3 (três) dias, no caso de entrada irregular, quando não configurado o dolo.

Da extradição - Artigo 110: Compete ao Departamento de Polícia Federal, por determinação do Ministério da Justiça:

• efetivar a prisão do extraditando;

• proceder à entrega ao Estado ao qual houver sido concedida a extradição.

Art.111: O estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá

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