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Direito Empresarial

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Por:   •  28/10/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  1.599 Visualizações

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Etapa 2

Passo 1.

1. O Código Civil previu possibilidades de penhor do estabelecimento empresarial? Justifique.

O artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil determina que são absolutamente impenhoráveis apenas os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

No entanto, a súmula do Superior Tribunal de Justiça deve ser interpretada com parcimônia, tendo em vista que o imóvel onde o empresário desenvolve sua atividade pode constituir instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento do objeto do contrato social.

O artigo 1.142 do Código Civil de 2002 preceitua que estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Pelo conceito, denota-se que o “estabelecimento comercial” é o conjunto de bens materiais e imateriais necessários ao desenvolvimento da atividade, sendo que dentre eles se insere o imóvel onde se realiza a atividade empresarial.

Portanto, será necessário demonstrar, no caso concreto, que o imóvel onde se localiza a empresa é parte integrante e essencial para o desenvolvimento da atividade empresarial, sendo certo que a penhora afetará os princípios constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

2. Os débitos do estabelecimento empresarial se transferem ao adquirente? Justifique, informando se existem exceções previstas em lei e na jurisprudência.

O novo Código Civil tratou o estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, como indica o artigo 1.146 do código supracitado.

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”, (CC, 2002).

Deste modo, quando há o trespasse, não só os ativos, como também os passivos do alienante do estabelecimento passarão para o adquirente do mesmo, pois nesta doutrina o estabelecimento é formado por relações jurídicas patrimoniais que atribuem ao seu titular “não somente posições jurídica creditícias e de propriedade, mas também posições de dívidas (1)”.

A sucessão das obrigações está restrita àquelas devidamente contabilizadas.

É importante neste ponto informar que o artigo 1.146 do Código Civil de 2002 diz respeito às dívidas que não nem tributárias, nem trabalhistas.

A adoção dessa teoria permite que se dê uma maior segurança ao credor, quando o estabelecimento empresarial é alienado, posto que o adquirente será o novo devedor.

3. Em quais situações o locador será obrigado a indenizar o locatário (empresário dono do estabelecimento comercial) pela perda do ponto comercial?

a possibilidade de renovação compulsória da locação não residencial.

Caso tal renovação não ocorra, o locatário terá direito de receber indenização para ressarcimento

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