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Direito Empresarial

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Por:   •  14/5/2013  •  5.048 Palavras (21 Páginas)  •  710 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, buscando ressaltar a sua participação na sociedade.

Sem dúvida que o comércio tem o papel fundamental no desenvolvimento da humanidade. Ajudado pelo avanço tecnológico, que vem facilitando muito a aquisição de bens e serviços. É claro ver o grande fascínio pelo consumismo na vida das pessoas. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

O Direito Empresarial, esta presente no atual modelo social, principalmente pela tênue fronteira que separa os países em tempos de globalização. Historicamente o comércio nunca conheceu fronteiras, isso está a mais evidente nos dias atuais.

Diante da necessidade de estudar essa disciplina e a importância de se ter um Direito Comercial sintonizado com as novas exigências da vida moderna em janeiro de 2002 foi promulgado, o novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O novo Código Civil destaca-se por disciplinar a matéria civil e também a matéria comercial, realizando no país, a exemplo do que ocorreu na Itália em 1942, a unificação legislativa do Direito Privado tradicional.

Veremos também sobre as cargas tributarias e sobre os aspectos legais de Titulo de Crédito e suas características.

Aspectos Legais

O novo Código Civil que entrou em vigor em janeiro de 2003, revogando expressamente o Código Civil de 1916 (Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916) e a Parte Primeira do Código Comercial (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850), que trata do "Comércio em Geral". Em razão da referida unificação legislativa, é necessário destacar alguns aspectos referentes à autonomia jurídica do direito comercial e a evolução proporcionada a esse ramo do Direito Privado com o surgimento do novo Código, afastando-se, de imediato, qualquer entendimento precipitado que possa sugerir o fim ou o desprestígio do direito comercial no país pela inserção de suas normas fundamentais no Código Civil.

Direito Comercial é o ramo do direito privado que tratam do estudo das normas que regulam os atos necessários, as atividades dos comerciantes nos exercício de sua profissão. O direito dos comerciantes e dos atos de comércio. (Carlos Salmiro Silva Soares).

O Direito Comercial ou Direito Empresarial como muitos já o definem são nomes dados ao um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado.

Evolução do conceito de comerciante para o de empresário

Comerciante é todo aquele que exerce a intermediação de produtos, estabelecendo assim o seu conceito econômico. Do ponto de vista jurídico, comerciante é toda pessoa física ou jurídica que, com habitualidade e intuito lucrativo, exerce uma atividade relacionada à intermediação de mercadorias.

Como os prestadores de serviço não se enquadravam neste conceito, não podendo assim ser qualificadas como comerciantes e a legislação comercial foi criada para proteger os comerciantes, outros grupos que exercem atividades econômicas passaram a ter interesse em estar sob a sua égide. Além disso, o próprio Estado também tinha interesse em estender a aplicação dessa legislação, até mesmo para que pudesse criar normas protetivas do interesse de terceiros, como o Código de Defesa do Consumidor. Assim nasceu, com Carvalho de Mendonça, o alargamento do conceito de comerciante, passando assim a ser considerado comerciante qualquer pessoa que exerça intermediação de mercadorias mesmo não sendo essa a sua atividade principal.

Surgiu a tese de que esse conceito estaria ultrapassado, tendo que ser substituído pelo conceito de empresário, que abrangeria não apenas quem exercesse intermediação de mercadorias, mas também qualquer pessoa que em nome próprio exercesse atividade econômica organizada com intuito lucrativo. Com o advento do novo Código Civil ocorreu essa substituição, passando a estar abrangido pelo conceito de empresário quem exerce produção de mercadorias, produção de serviços e intermediação de serviços, pondo assim fim a uma longa discussão doutrinária em nosso país. Mas atente-se para o seguinte: o conceito de comerciante não deixou de existir, perdendo apenas relevância jurídica para o conceito de empresário.

Comerciantes e empresários são considerados fundamentais a economia do país, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade e, por isso, a legislação comercial traz uma série de vantagens para o comerciante.

Assim é que a eles são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da recuperação judicial, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados etc.

Assim o conceito de empresário pode ser considerado: Pessoa física ou jurídica que, em nome próprio, com profissionalismo (habitualidade + intuito lucrativo), exerce uma atividade economicamente organizada relacionada à produção e / ou circulação de bens (produtos) e / ou serviços.

- Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado.

- O termo empresa é concebido na acepção de “exercício de atividade”. Atividade nada mais é que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.

- A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica).

- Estabelecimento comercial é a representação patrimonial do empresário ou da sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo, incluindo bens materiais e imateriais.

- De acordo com o art. 1.142 C.C., estabelecimento empresarial é a reunião de bens para a consecução dos objetivos empresariais.

- Os bens materiais compreendem coisas corpóreas imóveis e móveis, tais como: edifícios, terrenos, veículos, mobiliários, mercadorias. Já os bens imateriais compreendem coisas incorpóreas

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