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Direito Empresarial

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Por:   •  5/6/2014  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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FRACISCO DAS CHAGAS MATHOS promoveu Reclamação Trabalhista em face da empresa CALBRAS CENTRO-OESTE, pleiteando equiparação salarial com o paradigma JOÃO CALOS DA SILVA. A reclamada contestou o feito, alegando que o paradigma realmente exercia a mesma função do Reclamante mas este (reclamante) trabalhava na unidade de Brasília/DF e aquele (paradigma) laborava na unidade de Luziânia/GO, ou seja subordinado a autora Diretoria. Contestou ainda informando que a diferença salarial foi resultado de ACT. A Décima Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente a reclamação trabalhista condenando a empresa a pagar as verbas em questão.

Como Advogado da reclamada, proponha a medida cabível.

Recurso Ordinário, alegando que, para a existência

da equiparação salarial, devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na mesma

localidade. (artigo 461 da CLT). ---------------------------------------------------------------------

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE _______________.

Autos do processo nº ___________

"EMPRESA", já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "empregado", inconformado com a respeitável sentença de folhas ___, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da ___ Região.

Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome e assinatura do advogado

OAB/__ nº ________

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Origem: __ Vara do Trabalho de ___________.

Processo nº ____________

Recorrente: "EMPRESA"

Recorrido: "EMPREGADO"

Egrégio Tribunal Regional da __ ª Região!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

1 - RESUMO DOS FATOS.

Foi proferida sentença que condenou a recorrente ao pagamento de hora in itinere, sendo que o recorrido se locomovia por transporte público até a recorrente.

2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.

Cumpre ressaltar

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