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Direito Empresarial

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Por:   •  12/6/2014  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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1ª Questão

Diferencie Sociedade Simples da Sociedade Empresarial e onde se registra

As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Diante dessa distinção, o registro das sociedades simples e empresárias também segue essa mesma diferenciação. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.

1ª Questão

Diferencie Sociedade Simples da Sociedade Empresarial e onde se registra

As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Diante dessa distinção, o registro das sociedades simples e empresárias também segue essa mesma diferenciação. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.

2ª Questão

Teoria da desconsideração da pessoa jurídica – Art. 50

Critérios de desconsideração

Deve ter a personalidade desconsiderada ou não

3ª Questão

A administração e fiscalização da Sociedade Simples – Art. 1010 ao 1021

4ª Questão

Reorganização e Dissolução - Art. 1113 ao 1121

Obs: Estudar artigos 1033 ao 1038

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