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Direito Empresarial

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Por:   •  29/6/2014  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  1.725 Visualizações

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1) O Presidente da República, inconformado com o número de servidores públicos na área da saúde que responde a processo administrativo disciplinar, resolve colocar tais servidores em disponibilidade e, para tanto, edita decreto extinguindo os respectivos cargos. Considerando a hipótese apresentada, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) A extinção de cargos públicos, por meio de decreto, está juridicamente correta? Justifique

A extinção de cargos públicos não está correta, pois aborda matéria a ser disciplinada por lei, conforme dispositivo no art. 48, inciso X, da CF/88. A extinção desses cargos públicos por decreto somente seria possível caso os cargos estivessem vagos, com base no art. 84, inciso VI, ‘b’ da CF, o que não incide na presunção apresentada.

B) É juridicamente correta a decisão do Presidente da República de colocar os servidores em disponibilidade?

Não está correta, pois é inconstitucional, tendo em vista que o Chefe do Executivo utiliza o instituto da disponibilidade com desvio de finalidade. Haja vista que a disponibilidade não tem por intenção sancionar disciplinarmente servidores públicos.

C) Durante a disponibilidade, os servidores públicos percebem remuneração?

Sim, os servidores percebem remuneração que será proporcional ao tempo de serviço de acordo com o art. 41, §3º, da CF/88.

2- O proprietário de um terreno passou dois anos sem ir até sua propriedade. Após esse período, ao visitar o local, constata que, em seu terreno, foi construída uma escola municipal que, àquela altura, já se encontra em pleno funcionamento. Com base no relatado acima, com o emprego dos argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) Indique e conceitue o fato administrativo tratado no caso apresentado.

No caso mencionado, trata-se de desapropriação indireta, tendo origem de esbulho. A Administração Pública, sem adotar as providências e as formalidades que a lei impõe para desapropriar, toma a posse física de um bem de um particular, mas, apesar da origem ilícita, dá ao bem uma destinação de interesse público.

B) Diante do ocorrido, que medida o proprietário do terreno pode tomar?

Diante do fato consumado, ou seja, da implementação da finalidade pública, o dono do bem não pode mais reivindicá-lo. Tem direito à indenização que teria no caso de desapropriação por procedimento regular. Para tanto, deve ajuizar uma ação de cobrança (“indenizatória” ou “de desapropriação indireta”).

3- O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antonio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais. José Rico, cidadão consciente e eleitor no Município Y, inconformado com a contratação que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo. A medida judicial deve conter a argumentação jurídica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente: (i) competência do órgão julgador; (ii) a natureza da pretensão deduzida por José Rico; e (iii) os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.

A medida judicial a ser proposta em nome de José Rico é a ação popular, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da CRFB e regulamentação infraconstitucional na Lei n. 4.717/65. A pretensão do autor popular será a obtenção de provimento jurisdicional que anule o contrato administrativo em questão, devendo ser deduzidos, pelo menos, quatro fundamentos jurídicos para tanto:

(i) Ausência de processo licitatório para aquisição do material escolar, caracterizando ofensa ao art. 37, XXI da CRFB/88 e ao art. 2 da Lei n. 8666/93;

(ii) violação ao princípio da impessoalidade, visto que a Administração não pode atuar com vistas beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento;

(iii) violação ao princípio da moralidade ou probidade administrativa visto que a contratação direta, fora das hipóteses de dispensa, de empresa do enteado do prefeito implica violação aos padrões éticos que devem pautar a atuação do administrador;

(iv) violação à norma do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, que estabelece que a vigência dos contratos administrativos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

4- O Estado

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