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Direito Empresarial

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Por:   •  28/9/2014  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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1º - O que é direito empresarial?

Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

2º- Comercio e empresa são expressões sinônimas?

Não são sinônimos, assim, que a diferença existente entre os vocábulos empresário e comerciante, empresa e comércio, estabelecimento empresarial e comercial não é meramente terminológica. Isso porque nem todo aquele que era considerado um comerciante pela Teoria dos Atos de Comércio pode ser hoje considerado um empresário pela Teoria da Empresa. A diferença entre esses sujeitos e demais expressões relacionadas está nos critérios estabelecidos em cada uma dessas teorias para a sua devida identificação. Nesse sentido, sob a vigência da Teoria dos Atos de Comércio, nada mais correto do que designar o seu sujeito como comerciante; a atividade por ele explorada como comércio; o conjunto de bens por ele organizado para exploração de sua atividade como estabelecimento comercial; e o ramo do Direito Privado composto por normas a ele destinadas como Direito Comercial.

3º- O que é empresa?

Perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando se diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.

4º- Diferencie empresa de pessoa jurídica?

Não existe diferença, pois, pessoa jurídica são as empresas, instituições e entidades. A expressão pessoa jurídica serve para designar as empresas, instituições e entidades que também são capazes de assumir direitos e obrigações. Existe dois grupos de pessoas jurídicas: pessoas jurídicas de direito público: ex. os Estado Federados (são Paulo, Minas, etc.) pessoa jurídica de direito privado: Ex. sociedades, empresas.

5º- O que é um profissional liberal?

Existem grandes diferenças entre profissional liberal e autônomo, além do nome. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, enquanto o termo autônomo é usado para indicar quem trabalha por conta própria sem vínculo empregatício, o liberal é designado para aquele profissional que tem total liberdade para exercer a sua profissão. “Ele pode constituir empresa ou ser empregado, no entanto.” Feijó lembra que o profissional liberal é sempre de nível universitário ou técnico. Também está registrado em uma ordem ou conselho profissional e é o único que pode exercer determinada atividade, o que o deixa com uma responsabilidade maior pelo produto de seu trabalho. Entram na lista médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, entre outras categorias.

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