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Direito Empresarial

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Por:   •  16/3/2015  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  318 Visualizações

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Direito Empresarial

Sociedade Anônima

Introdução

Lei 6.404/ 76 sociedades por ações:

Quando se usa o termo “sociedade anônima”, não é a sociedade propriamente dita que é anônima e sim os sócios, pois a sociedade é conhecida, identificada por um nome empresarial o que faz ganhar esse aplicativo sociedade anônima ou anônimoé aquilo que se relaciona o fato de o sócios não precisarem se identificar, não há uma ingerência muito grande dos sócios nesse tipo de sociedade. Isso acontece e se torna possível pelo fato de que toda sociedade significa uma união de pessoas assim como também uma união de capital, mas em algumas sociedades existem uma ingerência maior das pessoas, em outras há uma ingerência maior do capital. Nas sociedades em que as pessoas relacionadas aos sócios tem uma contribuição muito maior na vida da sociedade. Para a entrada de um novo sócio nesta sociedade é necessário que os outros sócios concordem, já na sociedade de capital, basta um investimento que o sujeito já se torna sócio, independentemente de ter ou não uma grande ingerência na vida dessa sociedade.

Então no tema sociedades anônimas temos uma sociedade que primeiramente além de ser considerada anônima, já que anônimos são os sócios já que pura e meramente o investimento significará também a qualidade de sócio, tem também uma sociedade de natureza de cunho capitalista, o capital exerce uma maior importância na vida dessa espécie societária.

A sociedade tem três elementos, a união de pessoas, o esforço comum e participação de lucros. A sociedade anônima é uma pessoa jurídica com objeto empresarial de cunho, de natureza capitalista e que a responsabilidade dos sócios sempre é limitada ao preço de emissão de uma determinada ação já que é assim que essa sociedade é dividida. Essas sociedades anônimas, jamais exerceram objeto intelectual.

1. Pessoa Jurídica

A sociedade anônima é ima pessoa jurídica de direito privado, isso significa que após a sua constituição ou momento em que a pessoa jurídica tem uma relação direta com o registro e não somente o mesmo, mas antes disso a autorização do órgão governamental para o funcionamento, então ela se transforma em uma pessoa jurídica, mas do que ser uma mera sociedade, issoo contrato se resolve, ela é uma pessoa jurídica de direito privado, a partir do momento que acontece a autorização e finalmente o registro no órgão competente, no caso a junta comercial. Essa pessoa jurídica de direito privado possui, portanto natureza capitalista, o sujeito investiu e já existe a possibilidade dele se tornar sócio, mais do que isso o seu objeto de cunho meramente empresarial, isso significa que não importa qual o objeto, qual é a atividade a exercida pela sociedade anônima, ela sempre terá natureza empresarial. Se esta atividade exercida for de espécie intelectual, mas a escolha do tipo de sociedade for anônima, não importa, será sempre uma espécie societária de objeto empresarial.

2. Responsabilidade

A responsabilidade dos sócios, é limitada, essa espécie de sociedade é mais limitada que aquelas sociedades que levam o nome Limitada (Ltda),por que aqui a responsabilidade é limitada ao preço de emissão de uma ação, lembrando que a ação significa uma fração de todo o capital da sociedade, de toda a economia que a sociedade possui e que claramente consta no estatuto. Então dividida em pequenas frações para facilitar a contabilidade, essa fração significa uma ação e esta ação é um valor mobiliário, a responsabilidade limitada do sócio pela aquisição da ação, então se relaciona ao preço de emissão. Nenhum sócio responde solidariamente entre si, e sim pura e meramente pelo seu valor investido, ou seja, o preço de uma determinada emissão. O ato que constitui uma sociedade anônima é o estatuto, que é o ato constitutivo que se relaciona aquilo que é o dar origem a uma sociedade dessa espécie, a uma sociedade anônima.

As características dessa sociedade anônima se tratam de uma pessoa jurídica de direito privado, o objeto sempre tem cunho empresarial, não importa a atividade que ela desenvolva, se trata de uma sociedade que o capital é dividido por ações que são valores imobiliários, a responsabilidade é limitada ao preço de emissão desta determinada ação. Sociedade que sempre tem natureza capitalista.

3. Nome empresarial

O nome empresarial, e se essa sociedade é considerada sempre de cunho empresarial capitalista e nunca pessoal de uma ingerência pequena por parte dos sócios. O nome é sempre constituído por denominação, é a utilização de uma abstração no momento de formar o nome empresarial, ou seja, um nome que é relacionado a uma atividade e não precisa ser relacionada diretamente a uma determinada pessoa.

A legislação determinada a sociedades anônimas confere a possibilidade de colocar o nome pessoal de um determinado sócio que tenha contribuído para o bom êxito da empresa, isso não transforma o nome empresarial em uma outra espécie, continua sendo a espécie denominação.

A sociedade anônima é vista desde a idade média, inclusive no Brasil tem relatos dessas sociedades anônimas de uns dois ou três séculos atrás, lembrando que a principio elas tinham natureza estatal, como a companhia das índias orientais que serviam muito a colonização do novo mundo, assim como também pode ser visto o banco do Brasil que tem

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