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Direito Empresarial I

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Por:   •  4/3/2015  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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O Novo código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere a substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos atos de comercio que passam a ser reguladas agora pela teoria da empresa instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no Código Civil, defina e diferencie empresa de empresário trazendo as características de cada um.

Resposta:

Empresa é a atividade econômica exercida pelo empresário para a produção ou circulação de bens e serviços para o mercado através de um complexo de bens.

Segundo o art. 966,CC: " considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

empresarial II

Aula 2

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem suas profissões, prestando serviços da sua especialidade, ou seja, os sócios são os próprios profissionais que realizam a atividade fim da sociedade.

O Novo código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere a substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos atos de comercio que passam a ser reguladas agora pela teoria da empresa instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no Código Civil, defina e diferencie empresa de empresáriotrazendo as características de cada um.

Resposta:

Empresa é a atividade econômica exercida pelo empresário para a produção ou circulação de bens e serviços para o mercado através de um complexo de bens.

Segundo o art. 966,CC: " considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

empresarial II

Aula 2

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem suas profissões, prestando serviços da sua especialidade, ou seja, os sócios são os próprios profissionais que realizam a atividade fim da sociedade.

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