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Direito Natural E Positivo

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Por:   •  13/6/2014  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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Etapa 1 – Direito Natural X Direito Positivo

Direito Natural

É tudo que é abstrato, que não precisa está escrito para as pessoas fazerem ou saberem que é certo, pois é do caráter, razão e bom senso de cada um. Deriva da natureza, da vontade de Deus ou da racionalidade dos seres humanos. É um Direito baseado na bondade e na pressuposição de justiça. Advém da ideia anteriormente aceita de que o Direito, com sua universalidade e imutabilidade, é comum a todos independentemente de estar descrito em algum lugar e por isso é capaz de regular a sociedade.

Direito Positivo

É um conjunto de normas jurídicas vigente nacional ou internacionalmente e criadas por decisão do Estado. O Direito Positivo é mutável uma vez que baseado em leis e normas que mudam de acordo com a evolução e necessidade da sociedade. No Direito Positivo o Estado dita as regras, define o que é certo ou errado, o que deve ou não ser feito. Essas regras têm certa validade uma vez que podem ser modificadas pelo poder soberano.

Diferenças do Direito Natural e Direito Positivo

O Direito Positivo depende do Estado, o Direito Natural é totalmente independente. O Direito Positivo tem como prioridade dar estabilidade e manter a ordem da sociedade. A prioridade do Direito Natural são os princípios fundamentais, corresponde à ideia de justiça (não a justiça de fato e sim ao que cada indivíduo entende como justiça). As maiores divergências entre ambos surgem com o aparecimento dos direitos sociais com ideias e objetivos inerentes ao poder do Estado e toda sua objetividade; ideias essas embasadas nos anseios da sociedade que nem sempre são previstos e protegidos pelas normas existentes.

Etapa 2 – Ordenamento Jurídico

“A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada a atualidade?”

Bobbio em sua teoria expõe que o Direito é um conjunto de normas que se sustentam no poder estatal e que juntas constituem um ordenamento onde todas as normas encontram-se ligadas umas às outras de alguma maneira. Para ele para que haja um cumprimento das normas jurídicas é necessário que haja um poder maior, capaz de organizar e “fazer cumprir” tais normas. Vivemos num tempo onde as normas são respeitadas pelo temor da punição. Embora existam normas baseadas em costumes e na moral, essas muitas vezes não são respeitadas justamente pela ausência da punição. Sendo assim, Bobbio é um positivista, onde as normas do ordenamento jurídico são cumpridas mediantes a controle e força do poder do Estado. Para ele as normas possuem um hierarquia a ser seguida, com graus de importância de uma sobre a outra, exatamente como acontece nos dias atuais, possibilitando um equilíbrio e uma equidade na organização da sociedade.

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