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EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DO LOCAL CRIMINAL DA REGIÃO RIO DE JANEIRO

Tese: EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DO LOCAL CRIMINAL DA REGIÃO RIO DE JANEIRO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  2.128 Palavras (9 Páginas)  •  442 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, com a idade de 57 (cinquenta e sete) anos, funcionário público federal, portador do documento de identidade RG nº, CPF de nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, cidade-RJ, por seu advogado que este subscreve (instrumento de mandato em anexo) vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor QUEIXA CRIME contra CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, com a idade de 38 (trinta e oito anos), portador do documento de identidade RG nº, CPF de nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, cidade - RJ, pelos fatos a seguir aduzidos:

I- DOS FATOS

O Querelante é funcionário público federal do estado do Rio de Janeiro, quando, ao dia 12 (doze) de janeiro de 2012 (dois mil e doze) - em uma sexta-feira- foi gravemente ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções. A parte contrária - Crodoaldo Valério - , como forma de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, insultou-o de "imbecil" e "mosca-morta" na presença de 5 (cinco) pessoas e, não satisfeito, acusou-o falsamente de chefe do esquema de corrupção desenvolvido na Sede da Porcuradoria.

Ademais, Crodoaldo gritou em praça pública, diante de várias pessoas, afirmando que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que seu processo "andasse mais rápido".

No dia seguinte, o Querelado publicou em seu blog tudo o que foi acima exposto. Deve-se salientar que tal blog possui mais de mil acessos por dia.

Tais fatos culminaram a lavratura de um Boletim de Ocorência (B.O.) para a averiguação da prática do crime de difamação, injúria, calúnia e desacato (documento anexo), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento demasiado desrespeitoso.

II - DO DIREITO

Diante dos fatos supra mencionados, faz-se óbvio o extremo desrespeito à vítima por parte do acusado. Ela foi verbalmente agredida e falsamente acusada de corrupção diante de pessoas e, pior: dentro de seu ambiente de trabalho; foi constrangida em praça pública e, não sendo suficiente para o acusado, fez o mesmo virtualmente, redigindo tudo em seu blog bastante acessado.

Imagine, Vossa Excelência, a dificuldade do Requerente em retornar normalmente ao seu ambiente de trabalho, após ter sua honra e integridade despidas diante de muitos; de ser falsamente acusado de crimes e de ser desrespeitado mediante xingamentos. Nos dizeres do brilhante doutrinador Rogério Greco, "a honra é um conceito que se constrói durante toda uma vida e que pode, em virtude de apenas uma única acusação leviana, ruir imediatamente".

Será ainda mais dificultoso àqueles que viram e ouviram as agressões, pois não terão mais a mesma confiança e credibilidade que antes tinham por ele; terão uma imagem distorcida e, até mesmo, desmoralizada do seu colega. Toda a admiração e respeito que possuíam por ele passam a ser questionados, julgando-o mentalmente - ou entre si - pelos cometimentos de tais crimes.

A honra tem proteção constitucional, e quem a desrespeita deverá sofrer suas devidas consequências. Eis o que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, fala acerca desse bem jurídico, capaz de manter um ser humano de pé, ou arruiná-lo:

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente da sua violação.

Nesse mesmo artigo, a Magna Carta também assegura a indenização no caso de violação de sua honra, seja em seu dano material ou formal:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Portanto, a fim de que a justiça seja devidamente cumprida, tem-se que o acusado cometeu os crimes calúnia, difamação, injúria e desacato. Houve o cometimento do crime de calúnia, pois foi feita uma falsa acusação de cometimento de crime contra a vítima. O Código Penal Brasileiro tipifica e conceitua o mencionado crime:

Art. 138. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O doutrinador Guilherme de Souza Nucci também concentua o termo, mencionando sobre os aspectos da honra e da intenção de denegrir a imagem de uma pessoa no seu âmbito subjetivo:

(…) a calúnia nada mais é do que uma difamação qualificada. Atinge a honra objetiva da pessoa, atribuindo-lhe o agente um fato desairoso, no caso particular, um fato definido como crime. (…) é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia.

É importante que seja mencionado sobre a exceção da verdade, que é cabível nos casos em que a calúnia seja direcionado contra funcionário público. A jurisprudência tem decisão favorável acerca desse direito de defesa aos funcionários públicos:

"Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, compete a estes o julgamento da exceção da verdade, quando oposta é admitida. A esse julgamento, porém, limita-se tal competência, consoante jurisprudência reiterada do STF."

(RTJ 73/984).

O Querelado também cometeu o crime de difamação, haja vista que o acusado ofendeu a vítima em seu blog chamando-o de "imbecil" e "mosca-morta", longe de sua presença. O Código Penal também faz menção ao delito:

Art. 139. - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

É importante salientar que o Ofendido é funcionário público do estado do Rio de Janeiro, cabendo a exceção da verdade nesse caso,

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