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Por:   •  1/12/2014  •  Seminário  •  3.206 Palavras (13 Páginas)  •  194 Visualizações

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DISCURSIVAS:

Aula 01: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

Os títulos de crédito têm negociabilidade, circularidade e executoriedade; enquanto os títulos representativos das demais obrigações (carnê, contrato, confissão de dívida) não tem tais características.

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

Porque o devedor somente poderá pagar a dívida àquele que o apresentar, mesmo que saiba quem é seu credor original, sob o risco de ter de pagar duas vezes.

Aula 02: Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.

1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

A defesa não será atacada, pois o princípio da autonomia não desconsidera a figura do incapaz, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título, o endossante vinculou sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes.

2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.

Ao caso em tela é aplicável o princípio da autonomia, em que cada obrigação é autônoma com relação aos demais, independentemente da situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com quaisquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa (art. 7 e 17 da LUG).

Aula 03: Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

É correto afirmar que o cheque é um título vinculado, uma ordem de pagamento, não-causal e que abaixo de R$100,00 pode ser emitido ao portador, enquanto com valores superiores a este, só poderá ser nominativo; enquanto, a duplicata também é de modelo vinculado, uma ordem de pagamento, porém ela esta é causal, já que só pode ser utilizada em compras mercantis com fulcro de lucro, bem como só pode ser emitida nominalmente.

Aula 04: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:

1. É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?

É plausível afirmar que sim, uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Isto posto, vislumbra-se a possibilidade de Bernardo sacar uma letra de câmbio envolvendo Augusto como sacado, dando garantia a Cardoso, pois se aquele não aceitar ou não pagar, Bernardo garantirá o pagamento por ser o sacador, conforme art. 9 da LUGG.

2. por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.

A letra de câmbio deve ter esta denominação redigida nela, expressa na língua empregada para a redação do título; o mandado puro e simples de pagar uma quantia determinada, o nome da pessoa que deve pagá-la, a época e o local do pagamento, bem como o nome da pessoa a quem ou à ordem e quem deverá ser paga; a data em que, e do lugar onde a letra é passada e a assinatura de quem passa a letra (sacador), conforme alíneas do art. 1º da LUG.

Aula 05: Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto.

Indaga-se:

1. Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.

Não há impedimento algum, o título nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, volta a ser nominal, mediante à cadeia de endosso nas modalidades em preto e em branco. Os obrigados serão Augusto (Sacador), Bernardo (Sacado, caso aceite), Cardoso (Tomador-endossante), Danilo (endossante), Eduardo (Endossante) e Karine (Portadora), conforme art. 19 da Lei 8.088/90.

2. Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine.

O principal efeito do endosso em preto é fazer com que o título fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá fazê-lo por endosso.

Aula 06: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.

Indaga-se:

a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?

O aceite parcial é autorizado pela LUG, conforme art. 26, alínea 2, sendo no caso em tela, aceite limitativo/modificativo.

b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?

O aceite parcial gera o vencimento antecipado. Na realidade, o portador fica com a faculdade de acionar o sacador, antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada, para o valor aceitado.

Aula 07: Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já

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