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Eutanásia

Trabalho Universitário: Eutanásia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  2.335 Palavras (10 Páginas)  •  777 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Há muita discussão sobre a eutanásia no mundo. Se a mesma é válida, se é justa, se há ou não espaço para ela nos ordenamentos jurídicos. Seria muito difícil oferecer respostas para todas estas perguntas, e mesmo que as possuíssemos, em se tratando de questões que tramitam o íntimo dos seres racionais, deixaríamos o convencimento a cargo de cada um.

Há outras questões, entretanto, que acreditamos poder pelo menos, traze-las a debate, com humildade. O assunto, lida com um dos aspectos mais profundos e misteriosos da vida do homem, tão profundo quanto esta própria, posto que é sua perfeita antítese, a morte.

Todos nós sabemos que o objeto deste trabalho é bastante conhecido, levantando assim inúmeros obstáculos no seu tratamento e na sua pesquisa. De fato, ele tem despertado o interesse de muitos indivíduos, daí que já tenham surgido vários debates bastante polemicas acerca deste assunto. Serão descritos alguns aspectos fundamentais para compreender melhor o tema.

1. EUTANÁSIA

A nomenclatura eutanásia tem origem grega, da união entre duas palavras “eu” (bom) e “thanatos“ (morte), cujo significado remete à ideia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimento, tranquila. O termo foi proposto pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, em que ele designa a prática da eutanásia como função médica que proporciona ao enfermo uma morte tranquila, abreviando seu sofrimento.

Com o passar do tempo, o conceito ganhou novos contornos e especificações. Hoje é classificado como uma conduta ativa pela qual se põe fim à vida de um doente para lhe abreviar o sofrimento. Essa ação pode ser por meio de aplicação letal ou desligamento de aparelho que tenha importância vital ao paciente. A eutanásia consiste, portanto em abreviar a morte de um ser humano dominado por um mal físico incurável. Ela concede o direito de matar ou o direito de morrer, para término da agonia, inspirada no sentimento de compaixão e solidariedade humana.

De acordo com Maria de Fátima de Sá citada por Letícia Santello Bertaco eutanásia é “a conduta, através de ação ou omissão do médico que emprega, ou omite, meio eficiente para produzir a morte em paciente incurável ou em estado de grave sofrimento, diferente do curso natural, abreviando-lhe a vida”.

2. CLASSIFICAÇÃO

Homicídio-piedoso, suicídio assistido, ortotanásia. Os nomes mudam, o sentido permanece. No entanto, as situações dos casos particulares é que formam os fatos, e os fatos são diferenciados, por vezes sutilmente, o que gera esta polissemia. A eutanásia propriamente dita é chamada, para efeitos de estudo, de eutanásia ativa. Ela é “o ato de tirar a vida para extinguir o sofrimento do paciente” (SAMPAIO, 2002, p.94). É o sentido mais comumente conhecido e difundido da eutanásia, qual seja a cena do médico que desliga o aparelho (respirador ou outro de mesma valia), frente a um paciente considerado incurável, de maneira científica (ou por vezes arbitrária), ou de morte certa. Ainda, há de se considerar que o paciente deve estar conectado a estes mesmos aparelhos simplesmente para não haver a morte de uma coisa, que já não aprecia vida humana, no sentido lato do termo.

Maria Helena Diniz (2002, p.323), respeitada doutrinadora, também transcorre sobre o sentido da eutanásia, trazendo dois outros sinônimos:

(...) a eutanásia ativa, também designada benemortásia ou sanicídio, que, no nosso entender, não passa de um homicídio, em que, por piedade, há a deliberação de antecipar a morte de doente irreversível ou terminal a pedido seu ou de seus familiares, ante o fato da incurabilidade de sua moléstia (...).

A eutanásia passiva é justamente o fato caracterizado por uma omissão. Cita Sampaio (2002, p.95), que:

(...) mesmo assim não deixa de ser um ato passível de inúmeras implicações já que não há uma definição precisa do ponto sob o qual a enfermidade é considerada irredutível e a partir daquele ponto o doente não sofreria benefícios de outras terapêuticas.

Observa-se que há uma linha tênue entre a eutanásia ativa e passiva. Esta linha fica mais evidenciada quando consideramos que um certo número de pessoas pode entender que no caso em que o médico desliga os aparelhos necessários à vida e deixa o paciente falecer por insuficiência de algum trato biológico, este poderia estar incorrendo tanto em uma eutanásia ativa, quanto a passiva. Passiva porque desligou os aparelhos e deixou o paciente aos ditames da vida. Ativa porque houve um ato, o desligamento dos aparelhos só foi possível diante dele. Encontra-se aí, sutil divisão.

Em nossa humilde opinião, há eutanásia passiva quando há ato, perpetrador desta, modificador de uma situação anterior. Ou seja, se há paciente conectado a aparelhos, há eutanásia ativa quando do desligamento dos mesmos. Este foi o ato, in totum, que iniciou a série de fatos biológicos concatenados que por fim ceifaram a vida do paciente in casu. A mesma situação se apresenta quando se injetam substâncias com este fito, na corrente sanguínea do paciente. Algumas legislações internacionais tendem a tratar estes casos como suicídio assistido (ver a seguir). Maria Helena nos ilumina a respeito da eutanásia ativa novamente:

Por exemplo, o Dr. Hans Henning Atrott e o Dr. Hackenthal, médicos alemães, adeptos da eutanásia, que admitem a aplicação de medicamentos letais, sendo que o último aceitou aplicar uma dose de cianureto em uma enferma incurável de câncer de pele que, após treze operações, ficou completamente desfigurada. (Maria Helena Diniz, p. 324)

Por outro lado cremos que há eutanásia passiva quando não há modificação de situação anterior, e não há ato que enseje tal instituto. Exemplificando: tal paciente encontra-se em situação irreversível de vida, acamado e sem esperanças. Sua família se solidariza com sua dor. Neste caso, ao serem informados que a manutenção da vida (ou sub-vida) de seu parente dependerá de diferentes tipos de drogas e/ou tratamentos mecânicos, solicitam ao médico que não proceda aos mesmos, em respeito ao próprio enfermo, já que esta manutenção de (sub)vida não restará, ao final, em restabelecimento de vida digna à pessoa, que neste caso, pode estar até inconsciente destas decisões. Da decorrência deste caso e símiles, entendemos haver uma eutanásia passiva.

Há ainda, a eutanásia de duplo

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