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Por:   •  27/5/2014  •  4.961 Palavras (20 Páginas)  •  186 Visualizações

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AVISO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 01/2013 – SAS.

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público, para os interessados, que às 11:00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2013, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua José Rufino Pereira no 100 - Centro - Ubajara - Ce, receberá propostas para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO PARA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. A documentação do Convite poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação no endereço já citado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.

Ubajara - Ce, 07 de Fevereiro de 2013.

___________________________________

Carla Maria Oliveira Timbó

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CARTA-CONVITE N.º 01/2013-SAS.

1.- PREÂMBULO

1.1. Convidamos V.Sa., a apresentar cotação de preços para prestação dos serviços, conforme cláusula segunda, destinados a Secretaria de Ação Social, constantes do formulário de proposta em anexo, a fim de participar da licitação na modalidade de CONVITE, sob a forma de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, atualizada pela Lei n.º 9.648/98 de 27/05/98, Lei Complementar 123/2006 – Lei Geral da Microempresa e as condições desta Carta-Convite, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubajara, situada à Rua José Rufino Pereira nº 100 - Centro – Ubajara - Ceará.

1.2. Os envelopes das propostas de preços serão recebidos até às 11:00h do dia 20/02/2013 e serão abertos na sala da Comissão Permanente de Licitação às 11:00 horas do mesmo dia.

1.3. Integram a presente Carta-Convite:

Anexo I – modelo de proposta de preços.

Anexo II – orçamento estimado com discriminação da prestação dos serviços.

Anexo III – minuta do contrato.

2.- OBJETO

2.1. O objeto da licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM CONTROLE INTERNO PARA A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

3.- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas convidadas que sejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores ou Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Ubajara, no respectivo prazo de validade, desde que seja especializada no ramo do objeto deste Convite, e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como aquelas que manifestarem seu interesse 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura dos envelopes contendo as propostas.

3.2. Se a interessada não tiver sido convidada e apresentar proposta, sua proposta só será válida, se a mesma atender às exigências do item acima.

3.3. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de dissolução patrimonial ou falência ou concordata.

4. – DA HABILITAÇÃO

4.1. As licitantes convidadas pela Comissão Permanente de Licitação estarão pré-habilitadas, a Comissão emitirá o Certificado de Registro Cadastral das licitantes convidadas, no início da sessão do certame licitatório, que será rubricado pela própria Comissão e pelos licitantes presentes, para serem anexados aos autos do processo.

4.2. O licitante não convidado, mas interessado e devidamente cadastrado, deverá comprovar que atende as condições de habilitação com a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade.

4.3. Declaração da licitante, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, firmada por contador e responsável legal da licitante, para se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar no 123/2006 – Lei Geral da Microempresa

4.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será lhe assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada, e aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, para a comprovação da habilitação e a respectiva contratação.

4.4.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A Comissão Permanente de Licitação fornecerá a cada licitante, formulário de proposta impresso e/ou em meio magnético, que o licitante preencherá todos os campos ou reproduzirá em papel timbrado próprio e apresentará em 02 (duas) vias, de que constarão:

a) Data de apresentação;

b) Discriminação da prestação dos serviços com especificações completas, valor unitário e valor total para a prestação dos serviços, em algarismos e por extenso, em Real;

c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

d) Prazo de início ou entrega da prestação dos serviços;

e) Declaração de que nos preços oferecidos, estão incluídos todas as despesas de prestação

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