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Funções Da Área Contábil No CBO

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Por:   •  22/5/2014  •  3.742 Palavras (15 Páginas)  •  1.248 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ALUNOS

FUNÇÕES DA ÁREA CONTÁBIL NO CBO

Professor: CLEY REIS

BELÉM - PARÁ

ABRIL/2013

Universidade Estácio de Sá

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FUNÇÕES DA ÁREA CONTÁBIL NO CBO

BELÉM – PARÁ

ABRIL DE 2013

INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos falar das funções e ocupações exercidas por profissionais da área contábil que estão devidamente registrados na CBO (classificação brasileira de ocupações), mas primeiramente temos que explicar o que é CBO.

CBO: É um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

Função Social: os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e inclusão social.

Agora podemos ver no decorrer do trabalho as profissões da nossa área contábil.

15.Contabilista

Norma Regulamentadora:

• Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.

• Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.

• Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.

• Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

• Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

• Lei nº 5.730, de 08 de novembro de 1971. Altera o Decreto -Lei nº 1.040/69.

• Contadores e afins

Títulos

2522-05 - Auditor (contadores e afins) - Auditor contábil, Auditor de contabilidade e orçamento, Auditor externo (contadores e afins), Auditor financeiro, Auditor fiscal (em contabilidade), Auditor independente (contadores e afins), Auditor interno (contadores e afins), Inspetor de auditoria

2522-10 - Contador - Administrador de contadorias e registros fiscais, Analista contábil, Analista de balanço, Analista de contabilidade, Analista de contas, Analista de contas a pagar, Analista de custos, Assistente de contabilidade industrial, Assistente de contador de custos, Assistente de contadoria fiscal, Assistente de controladoria, Contabilista, Contador judicial, Controller (contador), Coordenador de contabilidade, Especialista contábil, Gerente de contabilidade, Inspetor de agência bancária, Subcontador, Supervisor de contabilidade, Técnico de controladoria

2522-15 - Perito contábil - Perito assistente (contador), Perito contador, Perito de balanço, Perito judicial contábil, Perito liquidador (contador)

Descrição Sumária

Legalizam empresas, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administram os tributos da empresa; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências contábeis. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).

Condições gerais de exercício

Trabalham em escritórios de contabilidade e departamentos de contabilidade de empresas agrícolas, industriais, comerciais e dos serviços, incluindo bancos. São empregados com carteira assinada, exceto o Perito contábil que trabalha por conta própria e sem supervisão. Costumam se organizar de forma induvidual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Os peritos contábeis podem trabalhar à distância. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse

Consulte

Código internacional CIUO88

2411 - Contadores

Notas

Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição

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