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GANHO DE CAPITAL

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Por:   •  14/5/2014  •  3.259 Palavras (14 Páginas)  •  255 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este artigo tem o objetivo de demonstrar e orientar os contribuintes sobre as situações, base de cálculo, reduções, isenções e outras normas, em que pode estar sujeito para que ele possa efetuar a venda de seu imóvel, de maneira mais tranquila e sem surpresas posteriores. Tendo em vista que a grande maioria das pessoas ao alienar o seu imóvel não observam a legislação e os vendem sem se preocupar com o imposto sobre o ganho de capital, o que na maioria das vezes os surpreendem com altos valores a pagar, sendo que se houvessem analisado antes, não venderiam ou pediria quantia superior para compensar o imposto pago.

Saber como funciona o sistema tributário brasileiro não é uma tarefa muito fácil. Por isso o presente trabalho tem a finalidade de apresentar ao leitor a trajetória do nosso sistema tributário, em especial sobre o ganho de capital que é parte do tributo “Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza”.

Para melhor compreensão dividimos o mesmo em três capítulos, retratando desde a história da tributação no Brasil e exemplificando os cálculos do ganho capital na atualidade. O primeiro capitulo brevemente conta a história do sistema tributário brasileiro, suas dificuldades e problemas enfrentados até chegar a composição do atual sistema. No segundo capítulo tratamos da história do imposto de renda, origem do ganho de capital e todo seu funcionamento. Seu terceiro capítulo exemplifica por analise de casos a forma devida de fazer e analisar os cálculos dos tributos.

1 – TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

O Brasil herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. A principal fonte de receitas públicas durante o império era do comércio exterior, principalmente o imposto de importação que, em alguns exercícios chegou a corresponder a 2/3 da receita e as vésperas da proclamação da República este imposto correspondia à metade da receita do governo.

A Constituição de 1891 adotou sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do império, adotando o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. A União coube privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre as indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições referentes a seus correios e telégrafos. Os estados ficaram encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia.

Durante as primeiras décadas da proclamação da Republica existiam impostos sobre vencimentos pagos por cofres públicos, sobre benefícios distribuídos por sociedades anônimas e rendas de diversas fontes foram incorporadas ao sistema tributário, mas somente em 1922 com a Lei 4.625 foi criado o imposto de renda geral.

Com a Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país, principalmente nos sistemas estaduais e municipais. Os estados ficaram com a competência de instituir impostos sobre vendas e consignações, proibindo-lhes a cobrança do imposto de exportação em transações interestaduais e limitava-se a alíquota máxima em 10%. Já os municípios passaram a ter competência para instituir tributos como: Imposto de licenças, imposto predial e territorial urbanos, imposto sobre diversões publicas e impostos sobre a renda de imóveis rurais, além das taxas sobre serviços municipais.

A Constituição de 1937 pouco mudou o sistema tributário, tendo como principal mudança a retirada da competência dos municípios de tributar a renda das propriedades rurais.

Com a Constituição de 1946 cresce a importância relativa dos impostos internos sobre produtos, o imposto sobre consumo é responsável por mais de 45% da receita tributária da União, o imposto de vendas e consignações corresponde a quase 90% da receita tributária estadual e o imposto de indústrias e profissões quase 45% da receita tributária dos municípios, perfazendo cerca de 65% da receita tributária total no país, mas sendo insuficientes para cobrir as necessidades dos três níveis de governo.

Na década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de apoio a industrialização e ao desenvolvimento regional, gerando um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Assim, a despesa do Tesouro Nacional, ao redor de 8% do PIB no final da década de 40, elevou-se para 11% a partir de 1957 e, no início dos anos 60, atingiu a marca dos 13% do PIB. O sistema tributário mostrava-se insuficiente para conseguir manter a carga tributária que vinha conseguindo gerar na década de 50 e suas despesas continuaram crescendo rapidamente.

No ano de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda com a tarefa de reorganizar a administração fiscal federal e entre 1964 e 1966 foi implantado um novo sistema tributário concedendo-se prioridade para as medidas que, de um lado, contribuíssem de imediato para a reabilitação das finanças federais e, de outro, atendessem de forma mais urgente os reclamos de alívio tributário dos setores empresariais. O objetivo fundamental do sistema tributário foi elevar o nível de esforço fiscal da sociedade de modo que não só se alcançasse o equilíbrio orçamentário como se dispusesse de recursos que pudessem ser dispensados, através de incentivos fiscais à acumulação privada.

Em 1970, ficou evidente para o governo que a concessão de incentivos estava corroendo a sua arrecadação e para reforçar suas fontes de financiamento criou-se o PIS- Contribuição para o Programa de Integração Social, que marca o ressurgimento no país da cumulatividade na tributação.

O inicio da década de 80 ficou marcada pela grande quantidade de alterações na legislação com o objetivo de sustentar o nível de arrecadação, conseguindo que ela se mantivesse oscilando entre 23,4 e 24,3%, com exceção de 1986, ano do Plano Cruzado, em que atingiu 26,5%.

A Constituição Federal de 1988 promoveu diversas alterações principalmente na ampliação da autonomia fiscal dos estados e municípios até então vigente: atribuiu-se competência a cada um dos estados para fixar autonomamente as alíquotas de seu principal imposto, o ICMS, eliminou-se a faculdade atribuída pela constituição anterior da União conceder isenções de impostos estaduais e municipais e chegando ao sistema em que

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