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HOMICÍDIO

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Por:   •  4/8/2013  •  Resenha  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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NFANTICÍDIO | HOMICÍDIO |

O tipo penal encontra-se no art. 123 do Código Penal, cuja redação é a seguinte: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: detenção de dois a seis anos. | 2.1. Homicídio simples |

As elementares do crime são: | Descreve o artigo 121, caput, do CP o seguinte comportamento proibido: |

Matar: o verbo matar significa a eliminação da vida humana extra-uterina provocada por outra pessoa; | Art. 121. Matar alguém: |

| Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. |

O próprio filho: é o descendente da agente criminosa. A esse tipo de crime não se aplicarão as agravantes genéricas de crime cometido contra descendente ou contra criança (art. 61, II, alíneas “e” e “h”, do Código Penal brasileiro) porque o fato de ser o crime cometido contra descendente já é elementar do tipo penal infanticídio. Caso fosse aplicada alguma das referidas agravantes a esse crime, haveria bis in idem; | Vale lembrar que a forma simples é o ponto de partida para compreensão das formas privilegiadas, qualificadas e

culposas de um determinado crime. |

Sob a influência do estado puerperal: segundo A. Almeida Júnior e J. B. O. Costa Jr. (1977, p.381 e 382), no estado puerperal se incluem: | Queremos dizer que a interpretação dos tipos derivados depende da análise do tipo básico ao qual são vinculados. Isso ocorre de maneira cristalina no caso do homicídio. Não tem como, por exemplo, estudar o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP) sem antes conhecer os elementos do homicídio simples, visto que aquele é uma derivação deste; ou seja, o homicídio qualificado possui os mesmos elementos do homicídio simples, diferenciando-se apenas pela presença de circunstância qualificadora. |

[...] os casos em que a mulher, mentalmente sã, mas abalada pela dor física do fenômeno obstétrico, fatigada, enervada, sacudida pela emoção, vem a sofrer um colapso do senso moral, uma liberação de impulsos maldosos, chegando por isso a matar o próprio filho. De um lado, nem alienação mental, nem semi-alienação (casos estes já regulados genericamente pelo Código). De outro, tampouco a frieza de cálculo, a ausência de emoção, a pura crueldade (que caracterizariam, então, o homicídio). Mas a situação intermédia, podemos dizer até normal, da mulher que, sob o trauma da parturição e dominada por elementos psicológicos peculiares, se defronta com o produto talvez não desejado, e temido, de suas entranhas. | |

HOMICÍDIO | OCULTAÇÃO DE

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