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INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

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Por:   •  17/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.639 Palavras (7 Páginas)  •  287 Visualizações

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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

SAMUEL MATO VALADAO

CIBELLE NATHALIA DA SILVA

7º A-M

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE.

2012

FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

Trabalho apresentado como requisito de aprovação na primeira e segunda unidade da disciplina Direito Humanos a Professora Luzia Gomes da Silva Doutoranda em Ciências jurídicas e sociais pela Universidad del Musel Social Argentino -UMSA.

SAMUEL MATO VALADAO

CIBELLE NATHALIA DA SILVA

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE.

2012

Agradecemos primeiramente a Deus, por nos proporcionar a vida e, outrossim, a professora Luzia Gomes da Silva pela sua dedicação e compreensão, principalmente no momento tão difícil de nosso vida onde Deus parece estar nos testando.

Sumário

Considerações iniciais....................................................................................................................................04

1. Os Direitos Fundamentais e suas Gerações...............................................................................05

1.1. Conceito.......................................................................................................................................................05

1.2. Primeira, segunda e terceira geraçao.............................................................................................05

2. Inviolabilidade Domiciliar..................................................................................................................07

2.1. Conceito.......................................................................................................................................................07

2.2. Amplitude do termo domicílio...........................................................................................................07

2.3. Casos de exceção à inviolabilidade domiciliar............................................................................08

2.4. Hipóteses em que o cidadão não comete o crime de resistência por obstaculiza ingresso de autoridade em seu domicilio............................................................................................09

Considerações finais......................................................................................................................................10

Referencias..........................................................................................................................................................11

Considerações iniciais

O presente trabalho tem por finalidade tratar de forma não exaustiva da inviolabilidade domiciliar como direito fundamental basilar do cidadão, mas não podemos versar sobre direito fundamental sem antes conceitua-lo, ou discorrer um pouco para situar os leitores no mundo dos direitos fundamentais, ulteriormente falaremos sobre as gerações dos direitos fundamentais, para só então adentrar no tema deste humilde trabalho tratando de um dos mais importantes dos direitos basilar do cidadão o qual consiste em o Estado ou quaisquer que sejam as pessoas devem respeitar o domicilio do cidadão nele não podendo penetrar, salvo autorização do seu proprietário ou nos casos, taxativos permitido por lei. Traremos também a opinião de alguns dos doutrinadores sobre a discussão da questão dia e noite. Aduziremos as hipóteses permitidas por lei para o ingresso no domicilio alheio que não configura o desrespeito à inviolabilidade domiciliar. Trataremos por derradeiro sobre as hipóteses onde obstaculizar o ingresso de autoridade no domicilio não enseja crime de resistência.

1. Os Direitos Fundamentais e suas Gerações

1.1. Conceito: Pode se dizer que direito fundamentais sãos os direitos basilares de todos os cidadãos que vivem ou não em uma sociedade organizada. São basilares porque são primordiais para qualquer cidadão se proteger das arbitrariedades estatais ou de qualquer particular, sem eles o individuo fica vulnerável no sentido de que poderá ser passivo de qualquer atentado a sua dignidade. Tais direitos por ser imanentes aos indivíduos não importara se o mesmo esteja ou não em uma sociedade organizada, pois segundo os naturalistas esses direitos já nascem com o individuo não necessitando de estarem positivados em um ordenamento jurídico.

Direitos fundamentais segundo o brilhante professor Alexandre de morais são:

“O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”

1.2. Primeira, segunda e terceira geração: Modernamente, a nossa doutrina apresenta a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser institucionalmente reconhecidos. Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos que consistem nas liberdades públicas, surgidos institucionalmente com base na Carta Magna de 1215. Já os direitos de segunda geração o momento histórico que o impulsiona

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