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Por:   •  15/12/2014  •  Tese  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA _____ VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.

Autos: RT 2012.033368-3

LEONIR FILIPPI, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem através de seus respectivos procuradores in fini assinados, propor EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em face da respeitável sentença de fls. 24, pelas razões e fundamentos a seguir:

“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição”.

Analisando o artigo acima mencionado, percebe-se que sempre será cabível o embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, omissão ou contradição.

O Código Processo Civil em seu artigo 536, determina que:

“Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.”

Os embargos de declaração destinam-se, primeiramente, a desfazer obscuridades, afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade permite o reexame do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter retificador.

Os dias que compõem o prazo para interposição do presente Embargo de Declaração devem ser entendidos como dias úteis, e não devem ser contados os finais de semana, por esse motivo o presente recurso é tempestivo.

No âmbito processual civil, para que haja apreciação do Recurso, se faz necessário o prequestionamento da decisão federal ou constitucional, conforme o caso.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça transformou em súmula o assunto:

Súmula 98 - “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório”.

Ainda nesse sentido defende Elpídio Donizzetti que:

“Por fim, cumpre ressaltar que os embargos de declaração são muito utilizados para explicar a matéria que será objeto de recurso especial ou recurso extraordinário (efeito prequestionador dos embargos declaratórios.” (DONIZZETTI, Elpídio. Curso didático de Direito Processual Civil. 14ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 743)

Podemos ver claramente que este recurso busca aclarar a decisão colegiada em relevo, destacando, mais, que o mesmo tem o propósito de preequestionar matéria afeita á legislação federal e dos fatos constantes da apelação, os quais deixaram de ser evidenciados no acórdão.

Os embargantes no presente caso, querem, prequestionar a afronta a decisão mantida no embargo acima citado.

Dessa forma, tem-se por demonstrada a presença dos pressupostos de admissibilidade dos presentes embargos e, quanto ao seu mérito, igualmente haverão estes embargos de obter o provimento desta Câmara Cível.

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