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MEDIDAS CAUTELARES

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Por:   •  10/6/2013  •  5.333 Palavras (22 Páginas)  •  539 Visualizações

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1 MEDIDAS CAUTELARES

Na certíssima concepção de Edílson Mougenot Bonfim, medidas cautelares são providenciais estatais que buscam garantir a utilidade e a efetividade do resultado da tutela jurisdicional, que será dada pela sentença penal condenatória ou, absolutória.4

A nova lei trouxe alguns critérios que servirão para ajudar o magistrado a se orientar a escolher a medida cautelar mais adequada para as situações que deverão ser analisadas nos casos concretos, devendo o aplicador do direito levar sempre em conta uma série de fatores, como a gravidade do crime, e a intensidade da medida cautelar a ser tomada.

1.1 Características

Inúmeras são as características das medidas cautelares ao serem aplicadas no curso do inquérito ou do processo penal. Dentre tantas características, podemos destacar o fato dela ser provisória, de ter sua natureza revogável, de ser substitutiva, além de ser, também, excepcional. A jurisprudência vem entendendo que as medidas cautelares são caracterizadas pela “provisoriedade”. Ou seja, elas devem ser sempre provisórias, para que a situação que esteja sendo preservada ou constituída no provimento cautelar, não se revista de caráter definitivo.

A medida cautelar é justificável quando houverem situações de emergência. Quando esta situação não mais existir, ou quando sobrevier o resultado do processo principal, poderá esta medida deixar de existir.

Devido ao fato de terem as medidas cautelares natureza provisória, obviamente não poderíamos deixar de falar de sua natureza revogável.

Podemos dizer que a revogabilidade deverá ocorrer sempre juntoà provisoriedade, já que a sua revogação sempre deverá ocorrer quando a medida não mais se fizer necessária no caso concreto.

Renato Brasileiro nos mostra que a manutenção da medida cautelar depende da persistência dos motivos que evidenciaram a urgência da medida necessária à tutela do processo. A medida cautelar está sempre sujeita à nova verificação de seu cabimento, seja para eventual revogação, quando cessada a causa que a justificou, seja para nova decretação, diante do surgimento de hipótese que a autorize.5

De acordo com os parágrafos 5º e 6º do art. 282, da nova lei, o juiz poderá exofficio ou a requerimento das partes, substituir uma medida cautelar por outra.

“Art. 282, § 5. O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decreta-la, se sobrevirem razões que a justifiquem. § 6º. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.”

Sendo assim, vemos que é perfeitamente possível a substituição de uma medida cautelar por outra. Notamos assim a sua substitutividade.

As medidas cautelares são limitações às garantias e aos direitos dos acusados, razão pela qual devem sempre obedecer ao critério da excepcionalidade.

Nossa Carta Magna em seu art. 5º, LVII, nos mostra que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esta presunção de inocência nos faz ter em mente que qualquer medida restritiva de garantias e liberdades consagradas constitucionalmente, devem ser consideradas excepcionais, tais como são as medidas relacionadas à prisão de natureza cautelar.

1.2 Requisitos

Conforme o art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, devem ser observados dois requisitos para que haja a decretação da medida cautelar. São eles a necessidade e a adequação.

O que será visto no que diz respeito a o quesito necessidade, é se o indiciado ou réu, coloca em risco a segurança pública. Aqui foi tomado como base o princípio da intervenção mínima. Deve o poder público escolher, se houver necessidade, a medida que menos interfira na liberdade do indivíduo, se o caso assim mostrar que é possível.

Na adequação o que deve ocorrer é uma avaliação da real gravidade ocorrida no ato infracional. Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima, Por força da adequação, a medida restritiva será considerada adequada quando for apta a atingir o fim proposto. Não se deve permitir, portanto, o ataque a um direito fundamental se o meio adotado não se mostrar apropriado à consecução do resultado pretendido.6

1.3 Medidas Cautelares em espécie

O art. 319 da Lei 12.403 possui um rol taxativo no que diz respeito às medidas cautelares diversas da prisão, algumas dessas medidas já existiam anteriormente, e foram incluídas no referido artigo. Citaremos e comentaremos a seguir, todas essas medidas.

Muitos acusados, que devem sofrer algum tipo de restrição por estarem respondendo a um processo crime, não precisam necessariamente, seguir para o cárcere fechado. Por muitas vezes, medidas alternativas serão suficientes para manter o acusado sob vigilância. Pensando nisso, o legislador nos traz uma nova medida que é o comparecimento periódico, o qual deverá ocorrer em juízo, nos prazos e nas condições fixadas pelo magistrado.

Guilherme de Souza Nucci nos traz o seguinte pensamento a respeito desta medida.

“Parece-nos medida ideal para os agentes de delitos patrimoniais, mormente os mais graves, quando se percebe que o autor não tem emprego certo ou residência fixa... Afinal, se não cumprir ou se apresentar conduta incompatível com as atividades esperadas de quem responde a processo-crime, pode ser preso preventivamente.”7

A proibição de frequentar determinados lugares é uma outra medida. Esta ocorre quando por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado ou acusado permanecer distante destes locais para que seja evitado um possível cometimento de novas infrações.

Esta medida visa evitar que haja o cometimento de novos crimes. Por exemplo: O acusado em virtude de está alcoolizado provoca uma briga em determinado bar. Diante de tal hipótese, o juiz poderá proibir o acusado de frequentar bares e locais similares, onde ocorrera venda de bebidas alcoólicas.

Outra medida é a proibição de manter contato com determinada pessoa, a qual deve ocorrer quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indivíduo permanecer dela distante.8

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