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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  3/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  111 Visualizações

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ATIVIDADE COMPLEMENTAR

  1. Qual o conceito de empresa e se o mesmo encontra-se previsto na legislação brasileira.  

R: Segundo Nascimento, o doutrinador André Luiz Santa Cruz Ramos aponta a seguinte definição sobre o tema tratado (empresa): “[...] empresa é uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços. Empresa é, portanto, atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito. Quem é sujeito de direito é o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito é quem exerce empresa, ou seja, o empresário, que pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresarial)."

Já segundo Fábio Ulhôa Coelho, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

O mesmo não é conceituado pela legislação brasileira.

2. Explique a importância do Direito Empresarial considerando a atividade econômica no Brasil.

R: O Direito Empresarial, é uma locução usada para indicar o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, e que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Na maioria das vezes é considerado no Brasil como uma expressão sinônimo de Direito Comercial.

O Direito Empresarial é um ramo do Direito privado, coexistindo ao lado do Direito Civil, mas recebendo profunda influência do Direito público, sobretudo no que se refere a certas regras proibitivas do exercício do comércio e, inclusive limitações à atividade econômica, na forma prevista no artigo 170, da CF/88. Neste aspecto, a ordem econômica e financeira tem a finalidade de limitar a atividade econômica no Brasil. As normas do Direito Empresarial são dinâmicas e, estão sempre a sofrer as influências da vida ou atividade econômica.

  1. Existe ou existem diferenças entre sociedade empresária e sociedade empresarial? Explique.

R: Sociedade Empresária: Não se trata, com efeito, de sociedade empresarial, correspondente à sociedade de empresários, mas da identificação da pessoa jurídica como o agente econômico organizador da empresa.

Sociedade Empresarial: Decorrente da união de duas ou mais pessoas para exercer atividade econômica. Podem ser pessoas jurídicas ou físicas. Segundo o ilustre doutrinador Fábio Ulhôa: “Sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora uma empresa.

4. Explique e relação entre Direito Civil e Direito Empresarial.

R: Direito Civil: as normas são estáticas e dificilmente modificáveis.

Direito Empresarial: as normas são dinâmicas e, estão sempre a sofrer as influências da vida ou atividade econômica.

5. Existe ou existem limitações à atividade econômica previstas na Constituição Federal de 1988? Explique apontando pelo menos 03 (três) exemplos previstos na própria CF/88.

R: Sim.

IX - tratamento favorecido para as empresas de         pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que         tenham sua sede e administração no País.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta         Constituição, a exploração direta de atividade         econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a         relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da         atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,         as funções de fiscalização, incentivo e planejamento,         sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

6. Quais são os Princípios Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1998 e, qual  ou quais deles estão diretamente relacionados ao Direito Empresarial? Explique.

R: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união         indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-        se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

                I - a soberania;

                II - a cidadania;

                III - a dignidade da pessoa humana;

                IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                V - o pluralismo político.

Os que estão diretamente ligados ao Direito Empresarial são:

III - a dignidade da pessoa humana; este princípio está ligado ao Direito Empresarial, pois isso ainda é uma diretriz para as atividades econômicas, e deve-se buscar colocar o homem em condições idôneas para exercer suas aptidões pessoais, assumindo posição relevante dentro da ordem econômica e social.

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; é um dos fundamentos da ordem econômica, ela fundamenta toda a estrutura dos ideais de liberalismo econômico, que circundam toda atividade empresarial e, ainda, possui relevante destaque econômico constitucional.

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