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O Discurso de Poder e Segurança Pública

Por:   •  14/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Aluno: THIAGO MESSIAS VIANA

Matrícula: 19213150172

Polo: NITERÓI

AD1 – DISCURSO DE PODER E SEGURANÇA PÚBLICA

1. Os discursos que estão em disputa no âmbito da ADPF 635 são políticos ou de poder? Fundamente.

Ao fazermos uma análise do material proposto para a condução da atividade proposta, precipuamente, cumpre destacar que o discurso representa a tentativa de dar o verdadeiro significado ao que de fato está acontecendo, firmando sentidos, expressado através de uma colocação social. Com isso, identificamos que os discursos que estão em disputa no âmbito da ADPF 635 possuem um cunho político, visto que as manifestações explicitadas no documento constitucional são destinadas à sociedade de forma ampla, com o objetivo de modificar, administrar e controlar as relações sociais e a forma de atuação dos órgãos de Segurança Pública, enquanto perdurar a pandemia.

Assim sendo, verificamos que os discursos políticos apresentados na ADPF 635 representam ações que visam preservar o direito a vida e à inviolabilidade do domicílio, uma vez que restou comprovado que o grau de letalidade nas operações policiais são progressivos e acabam por violar tratados internacionais e preceitos fundamentais da nossa Carta Magna. Além disso, em virtude da pandemia houve a necessidade da condução de políticas que objetivassem o controle do uso da força, sendo legítimo apenas nos casos em que seja necessário para a proteção da vida e do patrimônio, sem que haja uma relativização desse fato.

Ademais, observamos que o discurso apresentado é uma crítica a política de Segurança Pública implementada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando mais uma vez o seu caráter político, pois visa estabelecer métodos que garantam aos cidadãos usufruir de seus direitos fundamentais, contra uma política de Segurança Pública genocida, visando que o Estado do Rio de Janeiro apresente um plano que contribua para a redução do grau de letalidade dos agentes policiais, que controle as práticas que violam os direitos humanos, que os cidadãos tenham o acesso à justiça de maneira igualitária e que haja uma maior participação popular nas resoluções das investigações voltadas para homicídios e desaparecimentos infundados. Apesar disso, certificamos que ações direcionadas para o aprimoramento da equidade social e à prevenção da criminalidade são pouco reveladas e incitadas no contexto nacional, onde as políticas de Segurança Pública devem ser sistematizadas para salvaguardar vidas, mas o que ocorre parece ser o oposto.

Por fim, cumpre salientar ainda que o discurso político apresentado na ADPF, se distingue do discurso de poder apresentado nas políticas de Segurança Públicas implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, a partir do momento em que no discurso elaborado por meio do documento constitucional são apresentadas políticas que visam reguardar os direitos civis dos cidadãos, o controle de constitucionalidade, o que de acordo com os dados estatísticos têm surtido grande efeito, visto que os índices de criminalidade tem diminuído, assim como houve uma redução dos crimes contra a vida e contra o patrimônio e não empreender de forma autoritária medidas drásticas que não contribuem para a administração dos conflitos sociais, pelo contrário só agravam os casos de repressão estatal, tornando ainda maior as desigualdades que identificamos ao observar as condições de educação, emprego, saúde e moradia, principalmente, em tempos de pandemia.

2. Tendo em vista a tese de T. H. Marshall sobre os elementos que compõem os direitos referentes à cidadania, explique como a ADPF pode resguardar os direitos civis da população que vive nessas localidades.

É indiscutível que estamos vivenciando momentos de mudanças, transformações e cheio de incertezas, onde com o advento da ADPF 635 os direitos civis da população que vivem em comunidades acabam por ser resguardado, visto que no decorrer dos anos, principalmente, no Estado do Rio de Janeiro, o que se foi observado foram graves violações a preceitos fundamentais explicitados na Constituição Federal quando da organização e efetivação de políticas de Segurança Pública, que em sua grande parte estão voltadas para o apoio a violência policial.

Neste espeque, a implementação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) se torna um instrumento preponderante para proteção dos elementos que compõem os direitos à cidadania, afirmados por T. H. Marshall, uma vez que os princípios e direitos fundamentais estão sendo diretamente afetados com a adoção de condutas repressivas, havendo a restrição do princípio da dignidade da pessoa humana, o direito a vida e a igualdade, a segurança, a inviolabilidade de domicílio, dentre outros.

Outrossim, a conhecida ADPF das favelas pela vida, representa um procedimento voltado para conter a excessiva e o crescente grau de letalidade empregado em atuações policias, especialmente, sobre as populações consideradas pobres, negras e desarmadas no interior das comunidades, o que foi mencionado internacionalmente pela corte interamericana de direitos humanos. Sendo assim, verificamos que a implementação de métodos que visam conter o avanço de tal problemática favorecem a preservação do princípio da igualdade, vedando medidas discriminatórias face a população negra.

Portanto, ao fazermos uma conexão entre a tese implementada por T. H. Marshall e a efetivação recente da ADPF 635, é de ressaltar que os elementos civis acabam por ser preservados, pois os indivíduos passam a ter resguardados os direitos indispensáveis para se ter liberdade individual, como o de se expressar, o direito a propriedade, o direito de ir e vir, bem como, a garantia de igualdade, independente de raça, cor e credo.

Diante do exposto, resta translúcido que a adoção de medidas repressivas por parte dos órgãos de Segurança Pública nem sempre representam a melhor solução para suprimir os conflitos sociais. Assim sendo, cabe aos órgãos públicos analisar a legitimidade das políticas de Segurança Públicas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, como forma de preservar direitos constitucionais que estavam sendo violados, garantindo aos cidadãos, especialmente, os moradores das comunidades carentes, os direitos de um indivíduo em conformidade com outros, justamente o que se prevê em um Estado Democrático de Direito.

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